Classificação e Codificação de Ocorrências
2.1.1 - SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO E CODIFICAÇÃO DE OCORRÊNCIAS
- Detalhes
- Categoria pai: 2 - Classificação e Codificação de Ocorrências
- Última atualização em Terça, 13 Março 2012 18:05
- Publicado em Segunda, 17 Novembro 2008 01:00
a) As Categorias são representadas por número romano e se dividem em três:
I - Ocorrências típicas de polícia, do sistema prisional e sócio educativo.
II - Ocorrências típicas de bombeiro militar.
III - Ações e operações decorrentes do Sistema de Defesa Social.
b) Os Grupos são representados por uma letra do alfabeto e tem como objetivo definir o bem jurídico tutelado ou as atividades (ações / operações) dos órgãos do Sistema de Defesa Social.
c) As Classes são representadas por dois dígitos numéricos. Para categoria I, identifica-se o ordenamento jurídico que regula a conduta criminosa. Já nas categorias II e III, se representam os tipos de atividades que exijam a intervenção dos Órgãos de Polícia e de Bombeiros Militar (Defesa Social).
d) As Subclasses são representadas por três dígitos numéricos, sendo, para a Categoria I, a identificação do artigo que tipifica o ato como uma infração penal. E, nas categoriais II e III tem-se como intuito identificar uma especificidade da atividade desenvolvida.