Início
Apresentação
- Detalhes
- Última atualização em Quarta, 12 Fevereiro 2020 15:29
- Publicado em Segunda, 10 Novembro 2008 16:14
Em 2005, um grupo de policiais civis, militares e bombeiros militares reuniram-se com a missão de elaborar a Diretriz Integrada de Ações e Operações do Sistema de Defesa Social de Minas Gerais – DIAO.
Eram os primeiros passos rumo à integração profissional das forças de Segurança Pública do Estado. Sem medir ou poupar esforços, integrantes das mencionadas corporações revezaram-se, diuturnamente, com os mais aprofundados estudos sobre as figuras típicas previstas nos códigos e leis especiais. Foram mais de mil e quinhentas naturezas penais e administrativas, às quais foram previstos procedimentos e comportamentos, detalhando cada situação, além dos conceitos básicos que compõem a estrutura dos trabalhos policiais no dia-a-dia.
Diversas e variadas reuniões, inclusive com acionamento de outras instituições federais e estaduais, acabaram por lapidar o trabalho aqui apresentado.
Sem prejuízo de suas funções normais nos diversos órgãos nos quais são lotados, vários servidores das instituições que compõem o Sistema de Defesa Social, deram o máximo de si na elaboração, aprimoramento e conclusão deste trabalho.
A DIAO está longe de ser perfeita. Certo é que, ao longo do tempo, vem sofrendo modificações e adaptações, a fim de atender à demanda das instituições. Até porque conceitos são mudados, artigos de lei são alterados ou suprimidos, mudanças estas que, indubitavelmente, irão interferir nos procedimentos ora previstos. Para esta atualização haverá uma Comissão Permanente, com representantes de cada instituição envolvida, que receberá as considerações e propostas para correção e adequação do texto.
A integração dos procedimentos operacionais, insertos nesta Diretriz, promoverá, ainda, conquistas para a população mineira à medida que os Eventos de Defesa Social não sofrerão solução de continuidade, sendo acompanhados em todas as fases, pelas instituições supracitadas.
Outrossim, o detalhamento das atribuições de cada Corporação, em fase das naturezas previstas na presente DIAO, fortalecerá o Sistema de Defesa Social do Estado, haja vista a maior capacitação dos servidores que, associada à tecnologia, agilizará e qualificará a prestação dos serviços sempre que forem demandados.
Há de se ressaltar que os procedimentos operacionais, elencados para cada instituição, são os considerados essenciais para a segurança dos policiais e bombeiros militares, sendo pioneiros no campo da segurança pública e excelente instrumento para a interação dos profissionais que se prestarão, rotineiramente, das orientações no exercício regular de suas atividades.
Por fim, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, através da Superintendência de Integração e Planejamento Operacional, exerce papel fundamental na Coordenação das atividades e no acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos, catalisando esforços para a modernização da presente Diretriz e preservando a coesão e harmonia da Comissão designada.