Classificação e Codificação de Ocorrências

2.1.2 - QUANTO À LEGISLAÇÃO VIGENTE

A legislação que contém acima de 99 (noventa e nove) artigos, utiliza a centena, dezena e a unidade para definir o tipo penal, exceção feita para a tipificação que tem a identificação alfanumérica. Nesse caso, adota-se seqüência a partir de 500 (quinhentos).

A legislação que contém até 99 (noventa e nove) artigos, utiliza a centena e a dezena para definir o tipo penal, e a unidade identificará a conduta definida no inciso, parágrafo ou letra.

c) Tal tratamento não se aplica à categoria II, III e as naturezas de Meio Ambiente