Classificação e Codificação de Ocorrências
2.1.2 - QUANTO À LEGISLAÇÃO VIGENTE
- Detalhes
- Categoria pai: 2 - Classificação e Codificação de Ocorrências
- Última atualização em Terça, 13 Março 2012 18:05
- Publicado em Segunda, 17 Novembro 2008 07:00
A legislação que contém acima de 99 (noventa e nove) artigos, utiliza a centena, dezena e a unidade para definir o tipo penal, exceção feita para a tipificação que tem a identificação alfanumérica. Nesse caso, adota-se seqüência a partir de 500 (quinhentos).
A legislação que contém até 99 (noventa e nove) artigos, utiliza a centena e a dezena para definir o tipo penal, e a unidade identificará a conduta definida no inciso, parágrafo ou letra.
c) Tal tratamento não se aplica à categoria II, III e as naturezas de Meio Ambiente