Finalidade
K 07.002 - INJÚRIA RACIAL
- Detalhes
- Última atualização em Terça, 25 Abril 2023 09:40
- Publicado em Terça, 25 Abril 2023 09:40
PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF
a) Estando o fato em estado de flagrância, gerar a chamada, enviando equipe policial ao local;
b) Fora dos casos de flagrante delito, orientar a vítima/solicitante a comparecer à Unidade Policial mais próxima do local do fato, PM ou PC, respeitando a competência dos demais Órgãos.
PELA POLÍCIA MILITAR
a) Dar voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial competente;
b) Arrecadar instrumentos da infração e/ou papéis que tenham relação com o fato;
c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;
d) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
e) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência.
PELA POLÍCIA CIVIL
Cientificada a Autoridade Policial, esta adotará as providências em observância ao disposto no art.6º do CPP e demais dispositivos previstos em lei:
a) apreender instrumentos da infração e/ou papéis que tiverem relação com o fato;
b) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias.
LOCAL DE ENCERRAMENTO
a) Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato;
b) Fora dos dias e horários de expediente normal, Unidade Policial Civil plantonista da ACISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato e que tenha Autoridade Policial.