AMEAÇA
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo B00.000
- Última atualização em Terça, 29 Outubro 2019 19:40
- Publicado em Sexta, 07 Outubro 2016 10:34
B 01.147 - AMEAÇA
Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave.
A atuação do Agente Penitenciário fica condicionada à apresentação de requerimento pela vítima, sem o qual nenhuma diligência poderá ser efetivada, por tratar-se de ação penal condicionada à representação.
Se a vítima do crime comparecer à delegacia, deverá ser lavrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência.
PELO SISTEMA PRISIONAL
a) Dar Voz de prisão ao cidadão infrator, detendo-o / apreendendo-o, informando-lhe os seus direitos e garantias constitucionais, conduzindo-o à presença da Autoridade Policial competente;
b) Se for o caso, solicitar a presença da Autoridade Policial competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;
c) Arrecadar os objetos, instrumentos, equipamentos, documentos e materiais que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem ao local, e encaminhar à autoridade policial competente;
d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação dos Agentes Penitenciários;
e) Cumprir as demais normas vigentes da Corporação para o caso específico;
f) Redigir e registrar o REDS.