P 00.000 - REFERENTE À PREVENÇÃO E VISTORIA

P 05.002 - INSPEÇÃO DE INCÊNDIO EM EDIFICAÇÃO

Nesta natureza, enquadram-se as atividades de verificação do local sinistrado, que envolvam incêndios ou explosões, sejam de pequena ou grande complexidade, que careçam ou não de perícia detalhada para determinação de causa e origem, devendo ser finalizadas com o preenchimento de um formulário pormenorizado por meio do qual sejam elencadas as circunstâncias que envolveram o sinistro. Possui o condão de, além de auxiliar os peritos na realização da perícia, subsidiar o desenvolvimento do ciclo operacional de bombeiros.

Pelo Corpo de Bombeiros Militar
a) Cumprir as normas internas do CBMMG relacionadas à investigação de incêndio.
b) Comunicar o início e o término das atividades ao Centro de Operações / SOU / SOF ou correspondente.
c) Isolar o local objeto da investigação de incêndio, impedindo o acesso e o fluxo de pessoas.
d) Solicitar viatura policial (PM, PRF, PC, PFF) para o apoio à ação ou providências Policiais, caso necessário.
e) Utilizar-se de técnicas e equipamentos adequados à situação.
f) Em caso de identificação de indícios de que o sinistro de incêndio tenha sido resultado de ação ou omissão criminosa, interromper imediatamente os trabalhos e acionar a perícia da Polícia Civil, preservando e vigiando o local e seus vestígios até a chegada da equipe da perícia da PC. Caso não compareçam ao local, constar no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento.
g) Acionar a equipe de Perícia de Incêndio do CBMMG nos casos determinados no regulamento.
h) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência.
i) Preencher o Formulário de Inspeção de Incêndio no prazo regulamentar.
j) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico.