P 00.000 - REFERENTE À PREVENÇÃO E VISTORIA
P 02.006 - VISTORIA EM RISCO DE ROMPIMENTO DE BARRAGENS
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- Categoria pai: Grupo P00.000
- Última atualização em Quarta, 06 Julho 2022 17:37
- Publicado em Sexta, 30 Janeiro 2015 19:09
Nesta natureza enquadram-se as vistorias realizadas que visam verificar a situação de risco iminente de rompimento de barragens construídas com o objetivo de geração de energia elétrica, captação de água para abastecimento público, extrativismo mineral, controle de cheias ou navegação, apresentando como causas as mais diversas.
PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR:
Ações Gerais:
a) Cumprir as normas internas do CBMMG relacionadas às ações de Resposta, especialmente Instruções Técnicas Operacionais e Manuais específicos.
b) Comunicar o início e o término das atividades ao Centro de Operações / SOU / SOF ou correspondente.
Coleta de Informações / Ações Complementares:
a) Endereço completo, coordenadas geográficas, condições de acesso e referências que facilitem a chegada ao local.
b) Qualificar pelo menos o solicitante ou pessoa envolvida no momento da ação.
c) Identificação dos elementos estruturais existentes no local vistoriado.
d) Reunir com representantes das empresas de Barragens, devendo identificar o responsável pela segurança da barragem no empreendimento para conhecer a situação atual.
e) Acionar para o local as Agências Regulamentadoras de acordo com a destinação da barragem (ANM, ANA, ANEEL, IGAM, FEAM, etc.).
Identificação do risco:
a) Conhecer a ameaça, o risco, o Plano de Ação de Emergência para Barragens de Mineração (PAEBM), tipo de rejeito e seu nível de toxicidade, identificação e sinalização das Zonas de Autossalvamento (ZAS), localização das sirenes do sistema de alerta e alarme, perfil da população residente nas ZAS e as ações já realizadas para preparação da comunidade no caso de rompimento da barragem.
b) Auxiliar no processo de evacuação de emergência da Zona de Autossalvamento, caso seja acionado o nível de emergência da barragem que demande tal procedimento.
c) Estabelecer uma rede de contatos para acionamento de órgãos de resposta a desastres e municípios à jusante das barragens.
PELA COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL:
Planejar as ações:
1 verificar:
a) as causas que motivaram o desencadeamento da vistoria;
b) as condições e os meios necessários à execução;
c) número de pessoas envolvidas e o ânimo delas;
d) orientação dos profissionais da CEDEC a serem empregados na operação;
2 Definir:
a) o local e horário da vistoria;
b) os meios auxiliares para a execução;
3 No local:
a) cumprir as Diretrizes de acordo com a situação, atentando para a segurança e finalidade da atuação;
b) comunicar o início, o término e o resultado das atividades policiais ao Centro de Operações / PLANTÃO CEDEC;
c) definir os mecanismos de coordenação e controle para atuação, se for o caso;
d) acionar a PMMG e/ou CBMMG, bem como outros órgãos necessários para atuação, se for o caso;
e) observar as orientações, preconizadas na Instituição, quanto ao relacionamento com os Órgãos de imprensa, se for o caso;
f) cumprir as demais normas vigentes, pelo GMG/CEDEC, para o caso específico;
g) havendo indícios de infração penal, adotar as providências, previstas na natureza, pertinentes ao fato constatado, se for o caso;
h) relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação, se for o caso;
i) redigir e registrar o Boletim de Ocorrência ao Coordenador Adjunto da CEDEC, se for o caso.