P 00.000 - REFERENTE À PREVENÇÃO E VISTORIA

P 02.006 - VISTORIA EM RISCO DE ROMPIMENTO DE BARRAGENS

 Nesta natureza enquadram-se as vistorias realizadas que visam verificar a situação de risco iminente de rompimento de barragens construídas com o objetivo de geração de energia elétrica, captação de água para abastecimento público, extrativismo mineral, controle de cheias ou navegação, apresentando como causas as mais diversas.

 

PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR:

 

Ações Gerais:

a) Cumprir as normas internas do CBMMG relacionadas às ações de Resposta, especialmente Instruções Técnicas Operacionais e Manuais específicos.

b) Comunicar o início e o término das atividades ao Centro de Operações / SOU / SOF ou correspondente.

 

Coleta de Informações / Ações Complementares:

a) Endereço completo, coordenadas geográficas, condições de acesso e referências que facilitem a chegada ao local.

b) Qualificar pelo menos o solicitante ou pessoa envolvida no momento da ação.

c) Identificação dos elementos estruturais existentes no local vistoriado.

d) Reunir com representantes das empresas de Barragens, devendo identificar o responsável pela segurança da barragem no empreendimento para conhecer a situação atual.

e) Acionar para o local as Agências Regulamentadoras de acordo com a destinação da barragem (ANM, ANA, ANEEL, IGAM, FEAM, etc.).

 

Identificação do risco:

a) Conhecer a ameaça, o risco, o Plano de Ação de Emergência para Barragens de Mineração (PAEBM), tipo de rejeito e seu nível de toxicidade, identificação e sinalização das Zonas de Autossalvamento (ZAS), localização das sirenes do sistema de alerta e alarme, perfil da população residente nas ZAS e as ações já realizadas para preparação da comunidade no caso de rompimento da barragem.

b) Auxiliar no processo de evacuação de emergência da Zona de Autossalvamento, caso seja acionado o nível de emergência da barragem que demande tal procedimento.

c) Estabelecer uma rede de contatos para acionamento de órgãos de resposta a desastres e municípios à jusante das barragens.

 

PELA COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL:

 

Planejar as ações:

1 verificar:

a) as causas que motivaram o desencadeamento da vistoria;

b) as condições e os meios necessários à execução;

c) número de pessoas envolvidas e o ânimo delas;

d) orientação dos profissionais da CEDEC a serem empregados na operação;

2 Definir:

a) o local e horário da vistoria;

b) os meios auxiliares para a execução; 

3 No local:

a) cumprir as Diretrizes de acordo com a situação, atentando para a segurança e finalidade da atuação;

b) comunicar o início, o término e o resultado das atividades policiais ao Centro de Operações / PLANTÃO CEDEC;

c) definir os mecanismos de coordenação e controle para atuação, se for o caso;

d) acionar a PMMG e/ou CBMMG, bem como outros órgãos necessários para atuação, se for o caso;

e) observar as orientações, preconizadas na Instituição, quanto ao relacionamento com os Órgãos de imprensa, se for o caso;

f) cumprir as demais normas vigentes, pelo GMG/CEDEC, para o caso específico;

g) havendo indícios de infração penal, adotar as providências, previstas na natureza, pertinentes ao fato constatado, se for o caso;

h) relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que    detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação, se for o caso;

i) redigir e registrar o Boletim de Ocorrência ao Coordenador Adjunto da CEDEC, se for o caso.