P 00.000 - REFERENTE À PREVENÇÃO E VISTORIA

P 02.007 - VISTORIA EM RISCO DE INUNDAÇÃO/ALAGAMENTO/ENXURRADA

Nesta natureza enquadram-se as vistorias realizadas que visam verificar a situação de risco iminente de inundação/alagamento/enxurrada em razão de chuvas rápidas e fortes, chuvas intensas de longa duração e outros eventos climáticos, sobretudo em núcleos habitacionais de baixa renda em terrenos marginais de cursos d’água. Nesse caso, deve-se acionar para o local o engenheiro da COMPDEC.

 

PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR:

 

Ações Gerais:

a) Cumprir as normas internas do CBMMG relacionadas às ações de Resposta, especialmente Instruções Técnicas Operacionais e Manuais específicos.

b) Comunicar o início e o término das atividades ao Centro de Operações / SOU / SOF ou correspondente.

 

Coleta de Informações / Ações Complementares:

a) Endereço completo, coordenadas geográficas, condições de acesso e referências que facilitem a chegada ao local.

b) Contatar a COMPDEC para identificar a existência de ações previstas no Plano de Contingência para o risco e local envolvido, sistemas de alarme, edificações e pontos de interesse da Unidade, pontos de apoio real e potencial.

c) Em caso negativo para existência das ações previstas na alínea anterior, a Unidade deverá fomentar as ações de Gestão de Risco de Desastres.

 

Identificação do risco:

a) Através de entrevistas com a população obter a mancha falada de inundação do local, utilizar coordenadas geográficas para mapear o perímetro do local de risco.

 

Em caso de necessidade de remoção de famílias:

Identificados danos estruturais que comprometam a segurança da edificação, deve-se providenciar a evacuação emergencial do local, adotando também as seguintes providências:

a) Deverá ser acionada a COMPDEC do município para encaminhamento das famílias para um abrigo temporário ou moradia provisória.

b) Realizar isolamento do local.

c) Se for necessário a interdição da via, acionar o Órgão responsável pela via (Órgão Municipal de Trânsito, PMMG, PRF, PFF, DER, DNIT, etc.).

d) Cientificar o Comando da Unidade, acerca da remoção.

 

PELA COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL:

 

Planejar as ações:

1 verificar:

a) as causas que motivaram o desencadeamento da vistoria;

b) as condições e os meios necessários à execução;

c) número de pessoas envolvidas e o ânimo delas;

d) orientação dos profissionais da CEDEC a serem empregados na operação;

2 Definir:

a) o local e horário da vistoria;

b) os meios auxiliares para a execução; 

3 No local:

a) cumprir as Diretrizes de acordo com a situação, atentando para a segurança e finalidade da atuação;

b) comunicar o início, o término e o resultado das atividades policiais ao Centro de Operações / PLANTÃO CEDEC;

c) definir os mecanismos de coordenação e controle para atuação, se for o caso;

d) acionar a PMMG e/ou CBMMG, bem como outros órgãos para atuação, se for o caso;

e) observar as orientações, preconizadas na Instituição, quanto ao relacionamento com os Órgãos de imprensa, se for o caso;

f) cumprir as demais normas vigentes, pelo GMG/CEDEC, para o caso específico;

g) havendo indícios de infração penal, adotar as providências, previstas na natureza, pertinentes ao fato constatado, se for o caso;

h) relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que    detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação, se for o caso;

i) redigir e registrar o Boletim de Ocorrência ao Coordenador Adjunto da CEDEC, se for o caso.