P 00.000 - REFERENTE À PREVENÇÃO E VISTORIA

P 02.999 - OUTROS TIPOS DE VISTORIAS OPERACIONAIS DIVERSAS

Nesta natureza enquadram-se as vistorias realizadas ocorridas em locais não abordados em outras naturezas ou que não estejam listadas dentre as finalidades das naturezas anteriormente descritas. Somente será registrado como fato desta natureza se, e somente se, não estiver elencado nas naturezas anteriores.

 

PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR:

 

Ações Gerais:

a) Cumprir as normas internas do CBMMG relacionadas às ações de Resposta, especialmente Instruções Técnicas Operacionais e Manuais específicos.

b) Comunicar o início e o término das atividades ao Centro de Operações / SOU / SOF ou correspondente.

 

Coleta de Informações / Ações Complementares:

a) Endereço completo, coordenadas geográficas, condições de acesso e referências que facilitem a chegada ao local.

b) Caracterizar o tipo de risco.

c) Contatar a COMPDEC para identificar a existência de ações previstas no Plano de Contingência para o risco e local envolvido, sistemas de alarme, edificações e pontos de interesse da Unidade, pontos de apoio real e potencial.

d) Em caso negativo para existência das ações previstas na alínea anterior, a Unidade deverá fomentar as ações de Gestão de Risco de Desastres.

 

Identificação do risco:

a)  Buscar elementos técnicos para identificação do cenário de risco.

 

Em caso de necessidade de interdição ou remoção de famílias:

Identificados danos estruturais que comprometam a segurança da edificação, deve-se providenciar a evacuação emergencial do local, adotando também as seguintes providências:

a) Deverá ser acionada a COMPDEC do município para encaminhamento das famílias para um abrigo temporário ou moradia provisória.

b) Realizar isolamento do local.

c) Se for necessário a interdição da via, acionar o Órgão responsável pela via (Órgão Municipal de Trânsito, PMMG, PRF, PFF, DER, DNIT, etc.).

d) Cientificar o Comando da Unidade, acerca da interdição e/ou remoção.