R 00.000 - REFERENTE ÀS ATIVIDADES DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
R 01.001 - ABASTECIMENTO DE ÁGUA
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo R00.000
- Última atualização em Quarta, 06 Julho 2022 17:44
- Publicado em Sexta, 29 Outubro 2010 11:46
Nesta natureza enquadram-se as situações de necessidade causada pela falta de água por motivos diversos – acidente em mananciais / redes distribuidoras, secas prolongadas e assemelhados – que indiquem a necessidade de atuação das instituições policiais e/ou do CBMMG – através de guarnição (ões) de combate a incêndio – para minimizar efeitos que possam trazer intranquilidade social. Os locais beneficiados serão escolas, hospitais, quartéis, asilos, creches, prédios públicos e similares, facilmente identificáveis, com a finalidade de minimizar as consequências do (s) desastre (s).
PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR:
Ações Gerais:
a) Cumprir as normas internas do CBMMG relacionadas às ações de Resposta, especialmente Instruções Técnicas Operacionais e Manuais específicos.
b) Comunicar o início e o término das atividades ao Centro de Operações / SOU / SOF ou correspondente.
Coleta de Informações / Ações Complementares:
a) Endereço completo, condições de acesso e referências que facilitem a chegada ao local.
b) Verificar as causas que motivaram o atendimento.
c) Verificar se a causa relacionada no item anterior necessita atuação do
CBMMG.
d) Verificar se já ocorreu evento anterior, colhendo informações a fim de confrontar com o cenário atual.
e) Estimativa do tempo em que o sistema de captação e tratamento de água ficarão comprometidos.
f) Volume total de água necessário para o abastecimento.
g) Verificar se a ação de abastecimento enseja confecção de ordem de serviço.
h) Definir os mecanismos de coordenação e controle para atuação, se for o caso.
i) Realizar as intervenções de competência do CBMMG, descrevendo as ações adotadas, com o devido registro em REDS com a natureza específica relacionada.
j) Qualificar o solicitante ou pessoa responsável pelo local.
k) Dados da empresa de distribuição de água com concessão no munícipio.
PELA COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL:
Planejar as ações:
1. Verificar:
a) as causas que motivaram o desencadeamento da operação, realizando contato com os municípios envolvidos que serão atendidos no TDAP;
b) as informações, colhidas nos últimos eventos e o cenário atual;
c) as características dos caminhões e pessoal envolvido na operação, que farão a distribuição da água, inclusive com documentação atualizada dos mesmos;
d) as condições e os meios necessários à execução;
e) quem receberá a água – municípios e famílias;
f) intensificar a busca de informações para subsidiar a distribuição da água;
g) orientação dos profissionais da CEDEC a serem empregados na operação;
2. Definir:
a) A CEDEC definirá as técnicas e táticas de atuação;
b) o local e horário da operação;
c) os meios auxiliares para a execução.
3 No local:
a) cumprir as Diretrizes de acordo com a situação, atentando para a segurança e finalidade da atuação;
b) definir os mecanismos de coordenação e controle para atuação, se for o caso;
c) observar as orientações, preconizadas na Instituição, quanto ao
relacionamento com os Órgãos de imprensa, se for o caso;
d) cumprir as demais normas vigentes, pelo GMG/CEDEC, para o caso específico;
e) havendo indícios de infração penal, adotar as providências, previstas na natureza, pertinentes ao fato constatado;
f) redigir e registrar o Boletim de Ocorrência ao Coordenador Adjunto da CEDEC, se for o caso.