R 00.000 - REFERENTE ÀS ATIVIDADES DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

R 01.001 - ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Nesta natureza enquadram-se as situações de necessidade causada pela falta de água por motivos diversos – acidente em mananciais / redes distribuidoras, secas prolongadas e assemelhados – que indiquem a necessidade de atuação das instituições policiais e/ou do CBMMG – através de guarnição (ões) de combate a incêndio – para minimizar efeitos que possam trazer intranquilidade social. Os locais beneficiados serão escolas, hospitais, quartéis, asilos, creches, prédios públicos e similares, facilmente identificáveis, com a finalidade de minimizar as consequências do (s) desastre (s).

 

PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR:

 

Ações Gerais:

a) Cumprir as normas internas do CBMMG relacionadas às ações de Resposta, especialmente Instruções Técnicas Operacionais e Manuais específicos.

b) Comunicar o início e o término das atividades ao Centro de Operações / SOU / SOF ou correspondente.

 

Coleta de Informações / Ações Complementares:

a) Endereço completo, condições de acesso e referências que facilitem a chegada ao local.

b) Verificar as causas que motivaram o atendimento.

c) Verificar se a causa relacionada no item anterior necessita atuação do

CBMMG.

d) Verificar se já ocorreu evento anterior, colhendo informações a fim de confrontar com o cenário atual.

e) Estimativa do tempo em que o sistema de captação e tratamento de água ficarão comprometidos.

f) Volume total de água necessário para o abastecimento.

g) Verificar se a ação de abastecimento enseja confecção de ordem de serviço.

h) Definir os mecanismos de coordenação e controle para atuação, se for o caso.

i) Realizar as intervenções de competência do CBMMG, descrevendo as ações adotadas, com o devido registro em REDS com a natureza específica relacionada.

j) Qualificar o solicitante ou pessoa responsável pelo local.

k) Dados da empresa de distribuição de água com concessão no munícipio.

 

PELA COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL:

 

Planejar as ações:

1. Verificar:

a) as causas que motivaram o desencadeamento da operação, realizando contato com os municípios envolvidos que serão atendidos no TDAP;

b) as informações, colhidas nos últimos eventos e o cenário atual;

c) as características dos caminhões e pessoal envolvido na operação, que farão a distribuição da água, inclusive com documentação atualizada dos mesmos;

d) as condições e os meios necessários à execução;

e) quem receberá a água – municípios e famílias;

f) intensificar a busca de informações para subsidiar a distribuição da água;

g) orientação dos profissionais da CEDEC a serem empregados na operação;

2. Definir:

a) A CEDEC definirá as técnicas e táticas de atuação;

b) o local e horário da operação;

c) os meios auxiliares para a execução.

3 No local:

a) cumprir as Diretrizes de acordo com a situação, atentando para a segurança e finalidade da atuação;

b) definir os mecanismos de coordenação e controle para atuação, se for o caso;

c)  observar as orientações, preconizadas na Instituição, quanto ao 

relacionamento com os Órgãos de imprensa, se for o caso;

d) cumprir as demais normas vigentes, pelo GMG/CEDEC, para o caso específico;

e) havendo indícios de infração penal, adotar as providências, previstas na natureza, pertinentes ao fato constatado;

f) redigir e registrar o Boletim de Ocorrência ao Coordenador Adjunto da CEDEC, se for o caso.