R 00.000 - REFERENTE ÀS ATIVIDADES DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

R 01.002 - DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS

 Nesta natureza enquadram-se as ações assistenciais, reabilitadoras e reconstrutivas, destinadas a minimizar as consequências dos desastres através da distribuição de materiais diversos, influenciando diretamente no restabelecimento da normalidade social. O empenho das viaturas será regulado em ordem de serviço.

 

PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR:

 

Ações Gerais:

a) Cumprir as normas internas do CBMMG relacionadas às ações de Resposta, especialmente Instruções Técnicas Operacionais e Manuais específicos.

b) Comunicar o início e o término das atividades ao Centro de Operações / SOU / SOF ou correspondente.

 

Coleta de Informações / Ações Complementares:

a) Endereço completo, condições de acesso e referências que facilitem a chegada ao local.

b) Participar das atividades logísticas necessárias à assistência à população afetada, no que tange a provisão de alimentos; suprimento de água potável; suprimento de roupas, agasalhos e calçados; suprimento de material de limpeza e higienização; suprimentos de materiais de estacionamento como barracas, colchonetes, travesseiros, utensílios de cozinha.

c) Definir os mecanismos de coordenação e controle para atuação, se for o caso.

d) Realizar as intervenções de competência do CBMMG, descrevendo as ações adotadas, com o devido registro em REDS com a natureza específica relacionada.

 

PELA COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL:

 

1. Verificar:

a) as causas que motivaram o desencadeamento da operação, realizando contato com os municípios envolvidos que serão atendidos ;

b) as informações, colhidas nos últimos eventos e o cenário atual;

c) as características dos caminhões e pessoal envolvido na operação, que farão a distribuição dos materiais, inclusive com documentação atualizada dos mesmos;

d) as condições e os meios necessários à execução;

e) quem receberá os materiais – municípios e famílias;

f) intensificar a busca de informações para subsidiar a distribuição dos materiais;

g) orientação dos profissionais da CEDEC a serem empregados na operação;

2. Definir:

a) A CEDEC definirá as técnicas e táticas de atuação;

b) o local e horário da operação;

c) os meios auxiliares para a execução.

3. No local:

a) cumprir as Diretrizes de acordo com a situação, atentando para a segurança e finalidade da atuação;

b) definir os mecanismos de coordenação e controle para atuação, se for o caso;

c)  observar as orientações, preconizadas na Instituição, quanto ao 

relacionamento com os Órgãos de imprensa, se for o caso;

d) cumprir as demais normas vigentes, pelo GMG/CEDEC, para o caso específico;