R 00.000 - REFERENTE ÀS ATIVIDADES DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
R 01.002 - DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo R00.000
- Última atualização em Quarta, 06 Julho 2022 17:45
- Publicado em Segunda, 02 Março 2015 17:47
Nesta natureza enquadram-se as ações assistenciais, reabilitadoras e reconstrutivas, destinadas a minimizar as consequências dos desastres através da distribuição de materiais diversos, influenciando diretamente no restabelecimento da normalidade social. O empenho das viaturas será regulado em ordem de serviço.
PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR:
Ações Gerais:
a) Cumprir as normas internas do CBMMG relacionadas às ações de Resposta, especialmente Instruções Técnicas Operacionais e Manuais específicos.
b) Comunicar o início e o término das atividades ao Centro de Operações / SOU / SOF ou correspondente.
Coleta de Informações / Ações Complementares:
a) Endereço completo, condições de acesso e referências que facilitem a chegada ao local.
b) Participar das atividades logísticas necessárias à assistência à população afetada, no que tange a provisão de alimentos; suprimento de água potável; suprimento de roupas, agasalhos e calçados; suprimento de material de limpeza e higienização; suprimentos de materiais de estacionamento como barracas, colchonetes, travesseiros, utensílios de cozinha.
c) Definir os mecanismos de coordenação e controle para atuação, se for o caso.
d) Realizar as intervenções de competência do CBMMG, descrevendo as ações adotadas, com o devido registro em REDS com a natureza específica relacionada.
PELA COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL:
1. Verificar:
a) as causas que motivaram o desencadeamento da operação, realizando contato com os municípios envolvidos que serão atendidos ;
b) as informações, colhidas nos últimos eventos e o cenário atual;
c) as características dos caminhões e pessoal envolvido na operação, que farão a distribuição dos materiais, inclusive com documentação atualizada dos mesmos;
d) as condições e os meios necessários à execução;
e) quem receberá os materiais – municípios e famílias;
f) intensificar a busca de informações para subsidiar a distribuição dos materiais;
g) orientação dos profissionais da CEDEC a serem empregados na operação;
2. Definir:
a) A CEDEC definirá as técnicas e táticas de atuação;
b) o local e horário da operação;
c) os meios auxiliares para a execução.
3. No local:
a) cumprir as Diretrizes de acordo com a situação, atentando para a segurança e finalidade da atuação;
b) definir os mecanismos de coordenação e controle para atuação, se for o caso;
c) observar as orientações, preconizadas na Instituição, quanto ao
relacionamento com os Órgãos de imprensa, se for o caso;
d) cumprir as demais normas vigentes, pelo GMG/CEDEC, para o caso específico;