R 00.000 - REFERENTE ÀS ATIVIDADES DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

R 01.003 - EVACUAÇÃO DE ÁREAS DE RISCO

Nesta natureza enquadram-se as ações e operações realizadas pelas instituições policiais e/ou do CBMMG para a retirada e evacuação de pessoas expostas potencialmente a qualquer tipo de risco que seja causado por contaminação ou fenômenos naturais em situação de desastre.


PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR:


Ações Gerais:

a) Cumprir as normas internas do CBMMG relacionadas às ações de Resposta, especialmente Instruções Técnicas Operacionais e Manuais específicos.

b) Comunicar o início e o término das atividades ao Centro de Operações / SOU / SOF ou correspondente.


Coleta de Informações / Ações Complementares:

a) Endereço completo, condições de acesso e referências que facilitem a chegada ao local.

b) Verificar as causas que motivaram o atendimento.

c) Verificar se já ocorreu evento anterior, colhendo informações a fim de confrontar com o cenário atual.

d) Promover a governança entre os órgãos envolvidos.

e) Observar as ações relacionadas à segurança no local da equipe e da população residente na área, realizando as intervenções necessárias, providenciando os encaminhamentos aos órgãos competentes.

f) Deverá ser acionada a COMPDEC do município para encaminhamento das famílias para um abrigo temporário ou moradia provisória.

g) Verificar a necessidade de orientação aos gestores municipais quanto às características do abrigo.

h) Realizar a avaliação dos danos, caso houver.

i) Promover a continuidade das ações de proteção e defesa civil.

j) Qualificar as pessoas atendidas durante as ações.

k) Definir os mecanismos de coordenação e controle para atuação, se for o caso.

l) Realizar as intervenções de competência do CBMMG, descrevendo as ações adotadas, com o devido registro em REDS com a natureza específica relacionada.

m) Se for necessário a interdição da via, acionar o Órgão responsável pela via (Órgão Municipal de Trânsito, PMMG, PRF, PFF, DER, DNIT, etc.).


Identificação do risco:

a) Buscar elementos técnicos para identificação do cenário de risco.

b) Realizar isolamento do local.


PELA COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL:


1 Verificar:

a) as causas que motivaram o desencadeamento da operação;

b) as informações, colhidas nos últimos eventos e o cenário atual;

c) as características dos locais a serem fiscalizados;

d) as condições e os meios necessários à execução;

e) quais os ânimos das pessoas envolvidas;

f) intensificar a busca de informações para subsidiar planejamento;

g) orientação dos profissionais da CEDEC a serem empregados na operação;

2 Definir:

a) o mais antigo da equipe definirá as técnicas e táticas de atuação;

b) o local e horário da operação;

c) meios auxiliares para execução

3 No local:

a) cumprir as Diretrizes de acordo com a situação, atentando para a segurança e finalidade da atuação;

b) comunicar o início, o término e o resultado das atividades policiais ao Centro de Operações / PLANTÃO CEDEC;

c) definir os mecanismos de coordenação e controle para atuação, se for o caso;

d) controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso;

e) acionar o Órgão responsável pela via (Órgão Municipal de Trânsito, PRF, PFF, DER, DNIT, etc), se for o caso;

f) acionar a PMMG e/ou CBMMG, bem como outros órgãos para atuação, se for o caso;

g) observar as orientações, preconizadas na Instituição, quanto ao relacionamento com os Órgãos de imprensa, se for o caso;

h) cumprir as demais normas vigentes, pelo GMG/CEDEC, para o caso específico;

i) havendo indícios de infração penal, adotar as providências, previstas na natureza, pertinentes ao fato constatado;

j) relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação;

k) redigir e registrar o Boletim de Ocorrência ao Coordenador Adjunto da CEDEC.