R 00.000 - REFERENTE ÀS ATIVIDADES DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
R 01.003 - EVACUAÇÃO DE ÁREAS DE RISCO
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo R00.000
- Última atualização em Quarta, 06 Julho 2022 17:45
- Publicado em Terça, 03 Março 2015 14:08
Nesta natureza enquadram-se as ações e operações realizadas pelas instituições policiais e/ou do CBMMG para a retirada e evacuação de pessoas expostas potencialmente a qualquer tipo de risco que seja causado por contaminação ou fenômenos naturais em situação de desastre.
PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR:
Ações Gerais:
a) Cumprir as normas internas do CBMMG relacionadas às ações de Resposta, especialmente Instruções Técnicas Operacionais e Manuais específicos.
b) Comunicar o início e o término das atividades ao Centro de Operações / SOU / SOF ou correspondente.
Coleta de Informações / Ações Complementares:
a) Endereço completo, condições de acesso e referências que facilitem a chegada ao local.
b) Verificar as causas que motivaram o atendimento.
c) Verificar se já ocorreu evento anterior, colhendo informações a fim de confrontar com o cenário atual.
d) Promover a governança entre os órgãos envolvidos.
e) Observar as ações relacionadas à segurança no local da equipe e da população residente na área, realizando as intervenções necessárias, providenciando os encaminhamentos aos órgãos competentes.
f) Deverá ser acionada a COMPDEC do município para encaminhamento das famílias para um abrigo temporário ou moradia provisória.
g) Verificar a necessidade de orientação aos gestores municipais quanto às características do abrigo.
h) Realizar a avaliação dos danos, caso houver.
i) Promover a continuidade das ações de proteção e defesa civil.
j) Qualificar as pessoas atendidas durante as ações.
k) Definir os mecanismos de coordenação e controle para atuação, se for o caso.
l) Realizar as intervenções de competência do CBMMG, descrevendo as ações adotadas, com o devido registro em REDS com a natureza específica relacionada.
m) Se for necessário a interdição da via, acionar o Órgão responsável pela via (Órgão Municipal de Trânsito, PMMG, PRF, PFF, DER, DNIT, etc.).
Identificação do risco:
a) Buscar elementos técnicos para identificação do cenário de risco.
b) Realizar isolamento do local.
PELA COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL:
1 Verificar:
a) as causas que motivaram o desencadeamento da operação;
b) as informações, colhidas nos últimos eventos e o cenário atual;
c) as características dos locais a serem fiscalizados;
d) as condições e os meios necessários à execução;
e) quais os ânimos das pessoas envolvidas;
f) intensificar a busca de informações para subsidiar planejamento;
g) orientação dos profissionais da CEDEC a serem empregados na operação;
2 Definir:
a) o mais antigo da equipe definirá as técnicas e táticas de atuação;
b) o local e horário da operação;
c) meios auxiliares para execução
3 No local:
a) cumprir as Diretrizes de acordo com a situação, atentando para a segurança e finalidade da atuação;
b) comunicar o início, o término e o resultado das atividades policiais ao Centro de Operações / PLANTÃO CEDEC;
c) definir os mecanismos de coordenação e controle para atuação, se for o caso;
d) controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso;
e) acionar o Órgão responsável pela via (Órgão Municipal de Trânsito, PRF, PFF, DER, DNIT, etc), se for o caso;
f) acionar a PMMG e/ou CBMMG, bem como outros órgãos para atuação, se for o caso;
g) observar as orientações, preconizadas na Instituição, quanto ao relacionamento com os Órgãos de imprensa, se for o caso;
h) cumprir as demais normas vigentes, pelo GMG/CEDEC, para o caso específico;
i) havendo indícios de infração penal, adotar as providências, previstas na natureza, pertinentes ao fato constatado;
j) relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação;
k) redigir e registrar o Boletim de Ocorrência ao Coordenador Adjunto da CEDEC.