R 00.000 - REFERENTE ÀS ATIVIDADES DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

R 04.001 - ROMPIMENTO E COLAPSO DE BARRAGENS

Nesta natureza enquadram-se os locais atingidos por rompimento de barragens, com presença de bens e/ou pessoas soterradas, ilhadas, desabrigadas e desalojadas, resultando em danos ambientais e ao patrimônio público e privado, que exigindo a intervenção do CBMMG, através de guarnições para a coordenação das ações relacionadas à Proteção e Defesa Civil e para o atendimento à população afetada, com a finalidade de salvar vidas e bens, minimizando os danos e prejuízos resultantes do evento.

 

PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR:

 

Ações Gerais:

a) Cumprir as normas internas do CBMMG relacionadas às ações de Resposta, especialmente Instruções Técnicas Operacionais e Manuais específicos.

b) Comunicar o início e o término das atividades ao Centro de Operações / SOU / SOF ou correspondente.

 

Coleta de Informações / Ações Complementares:

a) Endereço completo, coordenadas geográficas, condições de acesso e referências que facilitem a chegada ao local.

b) Conforme necessidade, proceder ao estabelecimento do Sistema de Comando em Operações, dando ciência ao Centro de Operações / SOU / SOF ou correspondente.

c) Atuar na Coordenação das ações de Resposta, assumindo o Comando do Incidente.

d) Verificação de necessidade imediata de acionamento de Unidade especializada e identificação do recurso necessário, conforme características locais.

e) Realizar a delimitação de área afetada com georreferenciamento, identificando além do endereço completo com as respectivas coordenadas geográficas, as condições de acesso e referências que facilitem a chegada ao local, bem como coordenar (ou executar) a realização do isolamento seguro e estabelecimento de rotas de fuga.

f) Acionar órgãos e/ou responsáveis pelo local e adjacências, além dos potencialmente envolvidos considerando evolução do cenário, coordenando a atuação dos envolvidos no cenário.

g) Contatar a COMPDEC para identificar a existência de ações previstas no Plano de Contingência para o risco e local envolvido, sistemas de alarme, edificações e pontos de interesse da Unidade, pontos de apoio real e potencial.

h) Realizar a delimitação da área de trabalho, zonas de atuação dos envolvidos.

i) Proceder à caracterização da barragem, identificação de áreas de risco nas imediações, a partir de consulta da mancha de inundação, ou outros estudos existentes.

j) Coordenar a evacuação de pessoas dos locais de risco nas imediações, conforme preconizado no PAEM.

k) Estabelecer prioridades de ação / plano de ação com todos os envolvidos.

l) Coordenar o monitoramento e registro da situação de evolução de cenário pertinente ao risco.

 

Identificação dos danos humanos, materiais, ambientais e outros:

a) Análise da situação das Vítimas (Triagem).

b) Qualificar testemunhas e inserir o número de pessoas atingidas.

c) Direcionamento das vítimas envolvidas.

d) Coordenação do levantamento de informações como: população afetada, serviço de saúde afetado, vias de acesso obstruídas, curso d'água afetado em decorrência do evento, número de desabrigados, desalojados, entre outros.

e) Tratando-se de dano ambiental, acionar o setor Municipal e/ou Estadual para averiguação e apreciação.

f) Coordenar e informar ao órgão específicos sobre a interrupção de abastecimento de água potável, e coordenar a necessidade de métodos alternativos de abastecimento junto aos responsáveis de vigilância sanitária.

g) Coordenar a análise de réplicas e riscos decorrentes nas imediações do evento, sinalizando impactos decorrentes do evento nas imediações.

h) Acionamento de representante municipal e/ou estadual da Saúde, em virtude de vítimas que tiveram contato com produto do rompimento da barragem.

i) Coordenar demais ações de resposta descritas no PAEBM ou que forem vislumbradas pelos técnicos de apoio envolvidos.

 

Identificados danos estruturais que comprometam a segurança da edificação e/ou do terreno, deve-se providenciar a evacuação emergencial do local, adotando também as seguintes providências:

a) Deverá ser acionada a COMPDEC do município para encaminhamento das famílias para um abrigo temporário ou moradia provisória.

b) Realizar isolamento do local.

c) Se for necessário a interdição da via, acionar o Órgão responsável pela via (Órgão Municipal de Trânsito, PMMG, PRF, PFF, DER, DNIT, etc.).

d) Cientificar o Comando da Unidade, acerca da interdição.

 

PELA COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL:

 

Planejar as ações:

1 Verificar:

a) as causas que motivaram o desencadeamento da operação;

b) as informações, colhidas nos últimos eventos e o cenário atual;

c) as características dos locais a serem fiscalizados;

d) as condições e os meios necessários à execução;

e) quais os ânimos das pessoas envolvidas;

f) intensificar a busca de informações para subsidiar planejamento;

g) orientação dos profissionais da CEDEC a serem empregados na operação;

2 Definir:

a) o mais antigo da equipe definirá as técnicas e táticas de atuação;

b) o local e horário da operação;

c) meios auxiliares para execução

3 No local:

a) cumprir as Diretrizes de acordo com a situação, atentando para a segurança e finalidade da atuação;

b) comunicar o início, o término e o resultado das atividades policiais ao Centro de Operações / PLANTÃO CEDEC;

c) definir os mecanismos de coordenação e controle para atuação, se for o caso;

d) controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso;

e) acionar o Órgão responsável pela via (Órgão Municipal de Trânsito, PRF, PFF, DER, DNIT, etc), se for o caso;

f) acionar a PMMG e/ou CBMMG, bem como outros órgãos para atuação, se for o caso;

g) observar as orientações, preconizadas na Instituição, quanto ao relacionamento com os Órgãos de imprensa, se for o caso;

h) cumprir as demais normas vigentes, pelo GMG/CEDEC, para o caso específico;

i) havendo indícios de infração penal, adotar as providências, previstas na natureza, pertinentes ao fato constatado;

j) relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação;

k) redigir e registrar o Boletim de Ocorrência ao Coordenador Adjunto da CEDEC.