R 00.000 - REFERENTE ÀS ATIVIDADES DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

R 05.001 - MAPEAMENTO DE ÁREAS DE RISCO

Nesta natureza enquadram-se as ações de mapeamento de áreas de risco realizadas por guarnições do CBMMG, ou em parceria com outros órgãos, em áreas expostas potencialmente a qualquer tipo de risco, de origem tecnológica ou natural.

 

PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR:

 

Ações Gerais:

a) Cumprir as normas internas do CBMMG relacionadas às ações de Resposta, especialmente Instruções Técnicas Operacionais e Manuais específicos.

b) Comunicar o início e o término das atividades ao Centro de Operações / SOU / SOF ou correspondente.

 

Coleta de Informações / Ações Complementares:

a) Observar as ações relacionadas à segurança no local da equipe e da população residente na área, realizando as intervenções necessárias, providenciando os encaminhamentos aos órgãos competentes.

b) Constar as informações prévias relacionadas aos planejamentos para a realização da atividade, relacionando a ordem de serviço ou outro documento relacionado.

c) Verificar as necessidades de intervenção a serem realizadas por outros órgãos realizando o devido encaminhamento do REDS.

d) Realizar as intervenções de competência do CBMMG, descrevendo as ações adotadas, com o devido registro, se necessário em REDS com a natureza específica relacionada.

e) Constar no REDS as seguintes informações, dentre outras pertinentes à área mapeada, conforme o caso:

f) Localização da área mapeada: Município, Logradouro, Cep, nome popular, bairro, setores relacionados à área mapeada.

g) Ocupação: está ocupada ou não ocupada e se possui restrição de ocupação.

h) Histórico: há histórico de ocorrências na área ou há possibilidade de ocorrência na área relacionada ao tipo de risco mapeado.

i) Características da área.

j) Tipo de construção: alvenaria, madeira, latão, misto

k) Acessibilidade viária (ruas estreitas – passagem para 1 veículo, moderadamente largas – passagem para 2 veículos, largas – passagem para mais de um veículo)

 

Descrever as seguintes informações:

a) Característica da área mapeada: encosta natural, talude de corte, maciço rochoso ou aterro.

b) Se possui depósito na encosta de lixo, tais como lixo, entulho, terra lançada, material.

c) Se possui blocos de rocha.

d) Condições do sistema de drenagem: precário, insuficiente, satisfatório, obstruído ou danificado.

e) Se possui estruturas de contenção: rip rap, gabião, concreto armado, muro simples, etc.

f) Se há erosão na encosta.

g) Se há evidências de movimentação: muros e paredes inclinados, embarrigados, postes e árvores inclinados, trincas no terreno, degraus de abatimento, trinca nas moradias, etc.

h) Se há água lançada ou represada na superfície, se há tubulação rompida.

i) Vegetação presente na área.

j) Descrever sobre pontos de interesse presentes na área: escolas, hospitais, templos religiosos, estradas, etc., e se estão em risco.

k) Definir o grau de risco conforme metodologia adotada para o mapeamento.

 

PELA COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL:

 

Planejar as ações:

1 Verificar:

a) as causas que motivaram o desencadeamento da operação;

b) as informações, colhidas nos últimos eventos e o cenário atual;

c) as características dos locais a serem fiscalizados;

d) as condições e os meios necessários à execução;

e) quais os ânimos das pessoas envolvidas;

f) intensificar a busca de informações para subsidiar planejamento;

g) orientação dos profissionais da CEDEC a serem empregados na operação;

2 Definir:

a) o mais antigo da equipe definirá as técnicas e táticas de atuação;

b) o local e horário da operação;

c) meios auxiliares para execução

3 No local:

a) cumprir as Diretrizes de acordo com a situação, atentando para a segurança e finalidade da atuação;

b) comunicar o início, o término e o resultado das atividades policiais ao Centro de Operações / PLANTÃO CEDEC;

c) definir os mecanismos de coordenação e controle para atuação, se for o caso;

d) controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso;

e) acionar o Órgão responsável pela via (Órgão Municipal de Trânsito, PRF, PFF, DER, DNIT, etc), se for o caso;

f) acionar a PMMG e/ou CBMMG, bem como outros órgãos para atuação, se for o caso;

g) observar as orientações, preconizadas na Instituição, quanto ao relacionamento com os Órgãos de imprensa, se for o caso;

h) cumprir as demais normas vigentes, pelo GMG/CEDEC, para o caso específico;

i) havendo indícios de infração penal, adotar as providências, previstas na natureza, pertinentes ao fato constatado;

j) relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação;

k) redigir e registrar o Boletim de Ocorrência ao Coordenador Adjunto da CEDEC.