R 00.000 - REFERENTE ÀS ATIVIDADES DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

R 05.002 - MONITORAMENTO

Nesta natureza enquadram-se as ações de monitoramento realizadas pelo CBMMG, ou em parceria com outros órgãos, em áreas expostas potencialmente a qualquer tipo de risco, de origem tecnológica ou natural.

 

PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR:

 

Ações Gerais:

a) Cumprir as normas internas do CBMMG relacionadas às ações de Resposta, especialmente Instruções Técnicas Operacionais e Manuais específicos.

b) Comunicar o início e o término das atividades ao Centro de Operações / SOU / SOF ou correspondente.

 

Coleta de Informações / Ações Complementares:

a) Verificar as causas que motivaram o atendimento.

b) Verificar se já ocorreu evento anterior, colhendo informações a fim de confrontar com o cenário atual.

c) Constar as informações prévias relacionadas aos planejamentos para a realização da atividade, relacionando a ordem de serviço ou outro documento relacionado, se for o caso.

d) Verificar as características dos locais a serem monitorados e o tipo de risco, avaliando se essas circunstâncias tornam o local inseguro, sendo, se for o caso, realizar isolamento, e os meios necessários à execução.

e) Verificar se existe vítima; quantas são; quais os sintomas das pessoas que foram atingidas; se existem animais atingidos.

f) Verificar se tem condições de acesso, se sim qual a sua forma (terrestre, aquático ou aéreo) e os meios necessários à execução.

g) Verificar se há pontos de interesse presentes na área monitorada: escolas, hospitais, templos religiosos, estradas, etc., e se estão em risco.

h) Relacionar as necessidades de intervenção a serem realizadas por outros órgãos realizando o devido encaminhamento do REDS.

i) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso.

j) Acionar o Órgão responsável pela via (Órgão Municipal de Trânsito, PMMG, PRF, PFF, DER, DNIT, etc.), se for o caso de interdição da área monitorada.

k) Acionar a PMMG e/ou CEDEC, bem como outros órgãos para atuação, se for o caso.

l) Definir os mecanismos de coordenação e controle para atuação, se for o caso.

m) Realizar as intervenções de competência do CBMMG, descrevendo as ações adotadas, com o devido registro, se necessário em REDS com a natureza específica relacionada.

n) Cumprir as demais normas vigentes, pelo CBMMG, para o caso específico.

 

PELA COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL:

 

Planejar as ações:

1 Verificar:

a) as causas que motivaram o desencadeamento da operação;

b) as informações, colhidas nos últimos eventos e o cenário atual;

c) as características dos locais a serem fiscalizados;

d) as condições e os meios necessários à execução;

e) quais os ânimos das pessoas envolvidas;

f) intensificar a busca de informações para subsidiar planejamento;

g) orientação dos profissionais da CEDEC a serem empregados na operação;

2 Definir:

a) o mais antigo da equipe definirá as técnicas e táticas de atuação;

b) o local e horário da operação;

c) meios auxiliares para execução.

3 No local:

a) cumprir as Diretrizes de acordo com a situação, atentando para a segurança e finalidade da atuação;

b) comunicar o início, o término e o resultado das atividades policiais ao Centro de Operações / PLANTÃO CEDEC;

c) definir os mecanismos de coordenação e controle para atuação, se for o caso;

d) controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso;

e) acionar o Órgão responsável pela via (Órgão Municipal de Trânsito, PRF, PFF, DER, DNIT, etc), se for o caso;

f) acionar a PMMG e/ou CBMMG, bem como outros órgãos para atuação, se for o caso;

g) observar as orientações, preconizadas na Instituição, quanto ao relacionamento com os Órgãos de imprensa, se for o caso;

h) cumprir as demais normas vigentes, pelo GMG/CEDEC, para o caso específico;