R 00.000 - REFERENTE ÀS ATIVIDADES DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
R 05.002 - MONITORAMENTO
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo R00.000
- Última atualização em Quarta, 06 Julho 2022 17:52
- Publicado em Segunda, 28 Dezembro 2020 15:30
Nesta natureza enquadram-se as ações de monitoramento realizadas pelo CBMMG, ou em parceria com outros órgãos, em áreas expostas potencialmente a qualquer tipo de risco, de origem tecnológica ou natural.
PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR:
Ações Gerais:
a) Cumprir as normas internas do CBMMG relacionadas às ações de Resposta, especialmente Instruções Técnicas Operacionais e Manuais específicos.
b) Comunicar o início e o término das atividades ao Centro de Operações / SOU / SOF ou correspondente.
Coleta de Informações / Ações Complementares:
a) Verificar as causas que motivaram o atendimento.
b) Verificar se já ocorreu evento anterior, colhendo informações a fim de confrontar com o cenário atual.
c) Constar as informações prévias relacionadas aos planejamentos para a realização da atividade, relacionando a ordem de serviço ou outro documento relacionado, se for o caso.
d) Verificar as características dos locais a serem monitorados e o tipo de risco, avaliando se essas circunstâncias tornam o local inseguro, sendo, se for o caso, realizar isolamento, e os meios necessários à execução.
e) Verificar se existe vítima; quantas são; quais os sintomas das pessoas que foram atingidas; se existem animais atingidos.
f) Verificar se tem condições de acesso, se sim qual a sua forma (terrestre, aquático ou aéreo) e os meios necessários à execução.
g) Verificar se há pontos de interesse presentes na área monitorada: escolas, hospitais, templos religiosos, estradas, etc., e se estão em risco.
h) Relacionar as necessidades de intervenção a serem realizadas por outros órgãos realizando o devido encaminhamento do REDS.
i) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso.
j) Acionar o Órgão responsável pela via (Órgão Municipal de Trânsito, PMMG, PRF, PFF, DER, DNIT, etc.), se for o caso de interdição da área monitorada.
k) Acionar a PMMG e/ou CEDEC, bem como outros órgãos para atuação, se for o caso.
l) Definir os mecanismos de coordenação e controle para atuação, se for o caso.
m) Realizar as intervenções de competência do CBMMG, descrevendo as ações adotadas, com o devido registro, se necessário em REDS com a natureza específica relacionada.
n) Cumprir as demais normas vigentes, pelo CBMMG, para o caso específico.
PELA COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL:
Planejar as ações:
1 Verificar:
a) as causas que motivaram o desencadeamento da operação;
b) as informações, colhidas nos últimos eventos e o cenário atual;
c) as características dos locais a serem fiscalizados;
d) as condições e os meios necessários à execução;
e) quais os ânimos das pessoas envolvidas;
f) intensificar a busca de informações para subsidiar planejamento;
g) orientação dos profissionais da CEDEC a serem empregados na operação;
2 Definir:
a) o mais antigo da equipe definirá as técnicas e táticas de atuação;
b) o local e horário da operação;
c) meios auxiliares para execução.
3 No local:
a) cumprir as Diretrizes de acordo com a situação, atentando para a segurança e finalidade da atuação;
b) comunicar o início, o término e o resultado das atividades policiais ao Centro de Operações / PLANTÃO CEDEC;
c) definir os mecanismos de coordenação e controle para atuação, se for o caso;
d) controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso;
e) acionar o Órgão responsável pela via (Órgão Municipal de Trânsito, PRF, PFF, DER, DNIT, etc), se for o caso;
f) acionar a PMMG e/ou CBMMG, bem como outros órgãos para atuação, se for o caso;
g) observar as orientações, preconizadas na Instituição, quanto ao relacionamento com os Órgãos de imprensa, se for o caso;
h) cumprir as demais normas vigentes, pelo GMG/CEDEC, para o caso específico;