R 00.000 - REFERENTE ÀS ATIVIDADES DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

R 05.004 - AÇÕES DE PREPARAÇÃO ENVOLVENDO DEFESA CIVIL ESTADUAL/MUNICIPAL

Nesta natureza enquadram-se as capacitações ou reuniões de planejamento, direcionados aos profissionais das Defesas Civis Estaduais ou Municipais realizados por Bombeiros Militares.

 

PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR:

 

Ações Gerais:

a) Cumprir as normas internas do CBMMG relacionadas às ações de Resposta, especialmente Instruções Técnicas Operacionais e Manuais específicos.

b) Comunicar o início e o término das atividades ao Centro de Operações / SOU / SOF ou correspondente.

 

Coleta de Informações/ Ações Complementares:

a) Buscar meios para sensibilizar e mobilizar, de forma a integrar e articular, os diferentes atores ligados a proteção e defesa civil, envolvendo as organizações sociais, a comunidade, entre outros.

b) Buscar os dados referentes aos desastres no COBOM/CIAD/SOU, Defesas Civis Municipais e no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID).

c) Analisar a estrutura, organização, atuação e funcionamento da COMPDEC, se houver.

d) Planejar e executar reuniões com autoridades e profissionais das Defesas Civis visando o planejamento de ações de preparação aos desastres, devendo as reuniões constarem em ata e em REDS com a natureza específica relacionada.

e) Realizar a capacitação dos profissionais de Defesa Civil através de treinamentos, cursos, visitas técnicas, seminários, workshops, palestras e simulados, envolvendo, sempre que possível, outros atores, observando as diretrizes emanadas pelo Comando do CBMMG.

f) Capacitar e supervisionar os agentes de Defesa Civil quanto a utilização do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) e a confecção do Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil.

g) Divulgar as ações realizadas junto aos Órgãos de imprensa, observando as orientações, preconizadas na Instituição.

h) Cumprir as demais normas vigentes pelo CBMMG, para o caso específico.

 

PELA COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL:

 

Planejar as ações:

1 Verificar:

a) as causas que motivaram o desencadeamento da operação;

b) as informações, colhidas nos últimos eventos e o cenário atual;

c) as características dos locais a serem fiscalizados;

d) as condições e os meios necessários à execução;

e) quais os ânimos das pessoas envolvidas;

f) intensificar a busca de informações para subsidiar planejamento;

g) orientação dos profissionais da CEDEC a serem empregados na operação;

2 Definir:

a) o mais antigo da equipe definirá as técnicas e táticas de atuação;

b) o local e horário da operação;

c) meios auxiliares para execução

3 No local:

a) cumprir as Diretrizes de acordo com a situação, atentando para a segurança e finalidade da atuação;

b) comunicar o início, o término e o resultado das atividades policiais ao Centro de Operações / PLANTÃO CEDEC;

c) definir os mecanismos de coordenação e controle para atuação, se for o caso;

d) controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso;

e) acionar o Órgão responsável pela via (Órgão Municipal de Trânsito, PRF, PFF, DER, DNIT, etc), se for o caso;

f) acionar a PMMG e/ou CBMMG, bem como outros órgãos para atuação, se for o caso;

g) observar as orientações, preconizadas na Instituição, quanto ao relacionamento com os Órgãos de imprensa, se for o caso;

h) cumprir as demais normas vigentes, pelo GMG/CEDEC, para o caso específico;