R 00.000 - REFERENTE ÀS ATIVIDADES DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
R 05.999 - OUTROS TIPOS DE AÇÕES DA GESTÃO DO RISCO DE DESASTRES
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo R00.000
- Última atualização em Quarta, 06 Julho 2022 17:53
- Publicado em Segunda, 28 Dezembro 2020 15:43
Nesta natureza enquadram-se outros tipos de ações da Gestão do Risco de Desastres em situações não abordadas em outras naturezas ou que não estejam listadas dentre as finalidades das naturezas anteriormente descritas, que exijam a intervenção do CBMMG. Somente será registrado como fato desta natureza se, e somente se, não estiver elencado nas naturezas anteriores.
PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR:
Ações Gerais:
a) Cumprir as normas internas do CBMMG relacionadas às ações de Resposta, especialmente Instruções Técnicas Operacionais e Manuais específicos.
b) Comunicar o início e o término das atividades ao Centro de Operações / SOU / SOF ou correspondente.
Coleta de Informações / Ações Complementares:
a) Verificar as causas que motivaram o atendimento.
b) Verificar se já ocorreu evento anterior, se esse evento não enquadra em naturezas já abordadas, colhendo informações a fim de confrontar com o cenário atual.
c) Constar as informações prévias relacionadas aos planejamentos para a realização da atividade, relacionando a ordem de serviço ou outro documento relacionado, se for o caso.
d) Verificar as características dos locais, o tipo de risco (se não enquadra em naturezas já abordadas), avaliando se essas circunstâncias tornam o local inseguro, sendo, se for o caso, realizar isolamento, e os meios necessários à execução.
e) Verificar se existe vítima; quantas são; quais os sintomas das pessoas que foram atingidas; se existem animais atingidos; se for o caso.
f) Verificar se tem condições de acesso, se sim qual a sua forma (terrestre, aquático ou aéreo) e os meios necessários à execução; se for o caso.
g) Verificar se há pontos de interesse presentes na área: escolas, hospitais, templos religiosos, estradas, etc., e se estão em risco, se for o caso.
h) Relacionar as necessidades de intervenção a serem realizadas por outros órgãos realizando o devido encaminhamento do REDS.
i) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso.
j) Acionar o Órgão responsável pela via (Órgão Municipal de Trânsito, PMMG, PRF, PFF, DER, DNIT, etc.), se for o caso.
k) Acionar a PMMG e/ou CEDEC, bem como outros órgãos para atuação, se for o caso.
l) Definir os mecanismos de coordenação e controle para atuação, se for o caso.
m) Observar as orientações, preconizadas na Instituição, quanto ao relacionamento com os Órgãos de imprensa, se for o caso.
n) Realizar as intervenções de competência do CBMMG, descrevendo as ações adotadas, com o devido registro, se necessário em REDS com a natureza específica relacionada.
o) Cumprir as demais normas vigentes, pelo CBMMG, para o caso específico.
PELA COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL:
Planejar as ações:
1 Verificar:
a) as causas que motivaram o desencadeamento da operação;
b) as informações, colhidas nos últimos eventos e o cenário atual;
c) as características dos locais a serem fiscalizados;
d) as condições e os meios necessários à execução;
e) quais os ânimos das pessoas envolvidas;
f) intensificar a busca de informações para subsidiar planejamento;
g) orientação dos profissionais da CEDEC a serem empregados na operação;
2 Definir:
a) o mais antigo da equipe definirá as técnicas e táticas de atuação;
b) o local e horário da operação;
c) meios auxiliares para execução
3 No local:
a) cumprir as Diretrizes de acordo com a situação, atentando para a segurança e finalidade da atuação;
b) comunicar o início, o término e o resultado das atividades policiais ao Centro de Operações / PLANTÃO CEDEC;
c) definir os mecanismos de coordenação e controle para atuação, se for o caso;
d) controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso;
e) acionar o Órgão responsável pela via (Órgão Municipal de Trânsito, PRF, PFF, DER, DNIT, etc), se for o caso;
f) acionar a PMMG e/ou CBMMG, bem como outros órgãos para atuação, se for o caso;
g) observar as orientações, preconizadas na Instituição, quanto ao relacionamento com os Órgãos de imprensa, se for o caso;
h) cumprir as demais normas vigentes, pelo GMG/CEDEC, para o caso específico;
i) havendo indícios de infração penal, adotar as providências, previstas na natureza, pertinentes ao fato constatado;
j) relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação;
k) redigir e registrar o Boletim de Ocorrência ao Coordenador Adjunto da CEDEC.