R 00.000 - REFERENTE ÀS ATIVIDADES DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

R 03.003 - VENDAVAL

Nesta natureza enquadram-se os fenômenos meteorológicos em geral frequentemente acompanhados de fortes ventos, vendaval, ventania e assemelhados que resultam em danos ambientais e ao patrimônio público e privado, exigindo a intervenção do CBMMG, através de guarnições para a coordenação das ações relacionadas à Proteção e Defesa Civil e para o atendimento à população afetada, com a finalidade de salvar vidas e bens, minimizando os danos e prejuízos resultantes do evento.

 

PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR:

 

Ações Gerais:

a) Cumprir as normas internas do CBMMG relacionadas às ações de Resposta, especialmente Instruções Técnicas Operacionais e Manuais específicos.

b) Comunicar o início e o término das atividades ao Centro de Operações / SOU / SOF ou correspondente.

 

Coleta de Informações / Ações Complementares:

a) Endereço completo, coordenadas geográficas, condições de acesso e referências que facilitem a chegada ao local.

b) Conforme necessidade, proceder ao estabelecimento do Sistema de Comando em Operações, dando ciência ao Centro de Operações / SOU / SOF ou correspondente.

c) Atuar na Coordenação das ações de Resposta, assumindo o Comando do Incidente.

d) Qualificar pelo menos uma testemunha e pessoas/residências atingidas pelos efeitos do vendaval.

e) Especificar danos causados em bens públicos ou privados pela ocorrência do vendaval, especialmente de bens segurados.

f) Quando ocasionar danos em edificação multifamiliar ou comercial, qualificar o responsável legal.

g) Evacuação preventiva de pessoas e animais das áreas sob risco de vendaval, especialmente próximo de árvores/torres/marquises/rede de distribuição de energia.

h) Contato com a COMPDEC para identificar a existência de ações previstas no Plano de Contingência para o risco e áreas envolvidas, considerando eventual necessidade de abrigo preventivo da população vulnerável.

i) Em caso negativo para existência das ações previstas na alínea anterior, a Unidade deverá fomentar as ações de Gestão de Risco de Desastres.

 

Identificação do risco:

a) Identificação de vítimas que possam ter sido lesionadas diretamente ou indiretamente pelo vendaval, atingidas por algum material ou equipamento projetado pela força dos ventos.

b) Identificação dos danos causados pelo vendaval e minimização dos locais de risco gerados a partir da sua ocorrência (estruturas colapsadas sem escoramento, risco de choque elétrico, etc.).

c) Identificação preventiva de pontos sensíveis ao vendaval, como árvores, torres, tampões, telhas, dentre outros que possam ser projetados, com o potencial efeito de danos e lesões.

d) Analisar a necessidade de acionamento de profissional habilitado para avaliação do local vistoriado.

e) Encaminhar as informações registradas em termos de pontos sensíveis e extensão daquela localidade vulnerável para o mapeamento de áreas de risco (GIS ou plataforma equivalente), gerido pelo CBMMG em articulação com a COMPDEC.

 

Identificados danos estruturais que comprometam a segurança da edificação e/ou do terreno, deve-se providenciar a evacuação emergencial do local, adotando também as seguintes providências:

a) Deverá ser acionada a COMPDEC do município para encaminhamento das famílias para um abrigo temporário ou moradia provisória.

b) Realizar isolamento do local.

c) Se for necessário a interdição da via, acionar o Órgão responsável pela via (Órgão Municipal de Trânsito, PMMG, PRF, PFF, DER, DNIT, etc.).

d) Cientificar o Comando da Unidade, acerca da interdição.

 

PELA COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL:

 

Planejar as ações:

1 Verificar:

a) as causas que motivaram o desencadeamento da operação;

b) as informações, colhidas nos últimos eventos e o cenário atual;

c) as características dos locais onde ocorreram os eventos;

d) as condições e os meios necessários à execução;

e) quais os ânimos das pessoas envolvidas e o estado delas;

f) intensificar a busca de informações para subsidiar planejamento e atuação;

g) orientação dos profissionais da CEDEC a serem empregados na operação;

2 Definir:

a) o mais antigo da equipe definirá as técnicas e táticas de atuação;

b) o local e horário da operação;

c) os meios auxiliares para a execução;

3 No local:

a) cumprir as Diretrizes de acordo com a situação, atentando para a segurança e finalidade da atuação;

b) comunicar o início, o término e o resultado das atividades policiais ao Centro de Operações / PLANTÃO CEDEC;

c) definir os mecanismos de coordenação e controle para atuação, se for o caso;

d) controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso;

e)  acionar o Órgão responsável pela via (Órgão Municipal de Trânsito, PRF, PFF, DER, DNIT, etc), se for o caso;

f) acionar a PMMG e/ou CBMMG, bem como outros órgãos para atuação, se for o caso;

g) observar as orientações, preconizadas na Instituição, quanto ao relacionamento com os Órgãos de imprensa, se for o caso;

h) cumprir as demais normas vigentes, pelo GMG/CEDEC, para o caso específico;