R 00.000 - REFERENTE ÀS ATIVIDADES DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
R 03.999 - OUTROS TIPOS DE DESASTRES/EVENTOS DE GRANDE IMPACTO DE ORIGEM NATURAL
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo R00.000
- Última atualização em Quarta, 06 Julho 2022 17:49
- Publicado em Quarta, 17 Dezembro 2008 01:00
Nesta natureza enquadram-se outros tipos danos causados por desastres/eventos de grande impacto de origem natural diversas em situações não abordadas em outras naturezas ou que não estejam listadas dentre as finalidades das naturezas anteriormente descritas, que exijam a intervenção do CBMMG, através de guarnições para a coordenação das ações relacionadas à Proteção e Defesa Civil e para o atendimento à população afetada, com a finalidade de salvar vidas e bens, minimizando os danos e prejuízos resultantes do evento. Somente será registrado como fato desta natureza se, e somente se, não estiver elencado nas naturezas anteriores.
PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR:
Ações Gerais:
a) Cumprir as normas internas do CBMMG relacionadas às ações de Resposta, especialmente Instruções Técnicas Operacionais e Manuais específicos.
b) Comunicar o início e o término das atividades ao Centro de Operações / SOU / SOF ou correspondente.
Coleta de Informações / Ações Complementares:
a) Endereço completo, coordenadas geográficas, condições de acesso e referências que facilitem a chegada ao local.
b) Conforme necessidade, proceder ao estabelecimento do Sistema de Comando em Operações, dando ciência ao Centro de Operações / SOU / SOF ou correspondente.
c) Atuar na Coordenação das ações de Resposta, assumindo o Comando do Incidente.
d) Verificação de necessidade imediata de acionamento de Unidade especializada e identificação do recurso necessário, conforme características locais.
e) Realizar a delimitação de área afetada com georreferenciamento, identificando além do endereço completo com as respectivas coordenadas geográficas, as condições de acesso e referências que facilitem a chegada ao local, bem como coordenar (ou executar) a realização do isolamento seguro e estabelecimento de rotas de fuga.
f) Acionar órgãos e/ou responsáveis pelo local e adjacências, além dos potencialmente envolvidos considerando evolução do cenário.
g) Contatar a COMPDEC para identificar a existência de ações previstas no Plano de Contingência para o risco e local envolvido, sistemas de alarme, edificações e pontos de interesse da Unidade, pontos de apoio real e potencial.
h) Realizar a delimitação da área de trabalho e zonas de atuação dos envolvidos.
i) Coordenar a atuação dos envolvidos no cenário.
j) Coordenar a confecção de croqui de identificação do local mais afetado, estabelecendo as instalações necessárias/viáveis.
k) Proceder à identificação de áreas de risco nas imediações.
l) Acionar apoio técnico, se for o caso, para ampla análise do solo local e identificação de riscos associados.
m) Coordenar a evacuação de pessoas dos locais de risco nas imediações, se for o caso.
n) Coordenar o monitoramento e registro da situação de evolução de cenário pertinente ao risco.
Identificação dos danos humanos, materiais, ambientais e outros:
a) Análise da situação das Vítimas (Triagem).
b) Qualificar testemunhas e inserir o número de pessoas atingidas.
c) Direcionamento das vítimas envolvidas.
d) Coordenação do levantamento de informações como: população afetada, serviço de saúde afetado, vias de acesso obstruídas, curso d'água afetado em decorrência do evento, número de desabrigados, desalojados, entre outros.
e) Tratando-se de dano ambiental, acionar o setor Municipal e/ou Estadual para averiguação e apreciação.
f) Coordenar a análise de réplicas e riscos decorrentes nas imediações do evento, sinalizando impactos decorrentes do evento nas imediações.
g) Acionamento de representante municipal e/ou estadual da Saúde, em virtude de vítimas que tiveram contato com água potencialmente contaminada.
h) Coordenar demais ações que forem vislumbradas pelos técnicos de apoio envolvidos.
Identificados danos estruturais que comprometam a segurança da edificação e/ou do terreno, deve-se providenciar a evacuação emergencial do local, adotando também as seguintes providências:
a) Deverá ser acionada a COMPDEC do município para encaminhamento das famílias para um abrigo temporário ou moradia provisória.
b) Realizar isolamento do local.
c) Se for necessário a interdição da via, acionar o Órgão responsável pela via (Órgão Municipal de Trânsito, PMMG, PRF, PFF, DER, DNIT, etc.).
d) Cientificar o Comando da Unidade, acerca da interdição.