R 00.000 - REFERENTE ÀS ATIVIDADES DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

R 03.005 - GRANIZO

Nesta natureza enquadram-se os fenômenos meteorológicos em geral frequentemente acompanhados de granizo que resultam em danos ambientais e ao patrimônio público e privado, exigindo a intervenção do CBMMG, através de guarnições para a coordenação das ações relacionadas à Proteção e Defesa Civil e para o atendimento à população afetada, com a finalidade de salvar vidas e bens, minimizando os danos e prejuízos resultantes do evento.

 

PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR:

 

Ações Gerais:

a) Cumprir as normas internas do CBMMG relacionadas às ações de Resposta, especialmente Instruções Técnicas Operacionais e Manuais específicos.

b) Comunicar o início e o término das atividades ao Centro de Operações / SOU / SOF ou correspondente.

 

Coleta de Informações / Ações Complementares:

a) Endereço completo, coordenadas geográficas, condições de acesso e referências que facilitem a chegada ao local.

b) Conforme necessidade, proceder ao estabelecimento do Sistema de Comando em Operações, dando ciência ao Centro de Operações / SOU / SOF ou correspondente.

c) Atuar na Coordenação das ações de Resposta, assumindo o Comando do Incidente.

d) Qualificar pelo menos uma testemunha e pessoas/residências atingidas pelos efeitos do granizo.

e) Especificar danos causados em bens públicos ou privados pela ocorrência do granizo, especialmente de bens segurados.

f) Quando se tratar de edificação multifamiliar ou comercial, qualificar o responsável legal.

g) Isolamento das áreas de risco, impedindo preventivamente o trânsito de pessoas e veículos.

h) Evacuação preventiva de pessoas e animais das áreas sob risco hidrológico (enchente, inundação, enxurrada), geológico (movimento de massa, escorregamento, colapso de estruturas), especialmente de áreas que representem um risco em potencial (próximo de árvores/torres/marquises/rede de distribuição de energia).

i) Orientação de pessoas quanto ao comportamento preventivo, evitando a exposição aos riscos causados pelas Chuvas Intensas.

j) Contato com a COMPDEC para identificar a existência de ações previstas no Plano de Contingência para o risco e áreas envolvidas, considerando eventual necessidade de abrigo preventivo da população vulnerável.

k) Em caso negativo para existência das ações previstas na alínea anterior, a Unidade deverá fomentar as ações de Gestão de Risco de Desastres.

 

Identificação dos danos humanos, materiais, ambientais e outros:

a) Análise da situação das Vítimas (Triagem)

b) Qualificar testemunhas e inserir o número de pessoas atingidas.

c) Direcionamento das vítimas envolvidas;

d) Coordenação do levantamento de informações como: população afetada, serviço de saúde afetado, vias de acesso obstruídas, curso d'água afetado em decorrência do evento, número de desabrigados, desalojados, entre outros.

e) Tratando-se de dano ambiental, acionar o setor Municipal e/ou Estadual para averiguação e apreciação;

f) Coordenar a análise de réplicas e riscos decorrentes nas imediações do evento, sinalizando impactos decorrentes do evento nas imediações;

g) Acionamento de representante municipal e/ou estadual da Saúde, em virtude de vítimas que tiveram contato com água potencialmente contaminada;

h) Coordenar demais ações que forem vislumbradas pelos técnicos de apoio envolvidos.

 

Identificados danos estruturais ou geomorfológicos que comprometam a segurança da edificação e/ou do terreno, deve-se providenciar a evacuação emergencial do local, adotando também as seguintes providências:

a) Deverá ser acionada a COMPDEC do município para encaminhamento das famílias para um abrigo temporário ou moradia provisória.

b) Realizar isolamento do local.

c) Se for necessário a interdição da via, acionar o Órgão responsável pela via (Órgão Municipal de Trânsito, PMMG, PRF, PFF, DER, DNIT, etc.).

d) Cientificar o Comando da Unidade, acerca da interdição.

 

PELA COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL:

 

Planejar as ações:

1 Verificar:

a) as causas que motivaram o desencadeamento da operação;

b) as informações, colhidas nos últimos eventos e o cenário atual;

c) as características dos locais a serem fiscalizados;

d) as condições e os meios necessários à execução;

e) quais os ânimos das pessoas envolvidas;

f) intensificar a busca de informações para subsidiar planejamento;

g) orientação dos profissionais da CEDEC a serem empregados na operação;

2 Definir:

a) o mais antigo da equipe definirá as técnicas e táticas de atuação;

b) o local e horário da operação;

c) meios auxiliares para execução

3 No local:

a) cumprir as Diretrizes de acordo com a situação, atentando para a segurança e finalidade da atuação;

b) comunicar o início, o término e o resultado das atividades policiais ao Centro de Operações / PLANTÃO CEDEC;

c) definir os mecanismos de coordenação e controle para atuação, se for o caso;

d) controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso;

e) acionar o Órgão responsável pela via (Órgão Municipal de Trânsito, PRF, PFF, DER, DNIT, etc), se for o caso;

f) acionar a PMMG e/ou CBMMG, bem como outros órgãos para atuação, se for o caso;

g) observar as orientações, preconizadas na Instituição, quanto ao relacionamento com os Órgãos de imprensa, se for o caso;

h) cumprir as demais normas vigentes, pelo GMG/CEDEC, para o caso específico;

i) relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação;

j) redigir e registrar o Boletim de Ocorrência ao Coordenador Adjunto da CEDEC.