R 00.000 - REFERENTE ÀS ATIVIDADES DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
R 03.008 - INUNDAÇÕES/ALAGAMENTOS/ENXURRADAS
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo R00.000
- Última atualização em Quarta, 06 Julho 2022 17:49
- Publicado em Segunda, 28 Dezembro 2020 14:21
Nesta natureza enquadram-se os locais que foram atingidos por acúmulo de água de forma rápida ou paulatina, em virtude de chuvas intensas e concentradas que fazem os canais naturais e ou artificiais de drenagem transbordar ou pelo acúmulo de água ocasionado pelo sistema de drenagem deficiente, que resultam em danos ambientais e ao patrimônio público e privado, exigindo a intervenção do CBMMG, através de guarnições para a coordenação das ações relacionadas à Proteção e Defesa Civil e para o atendimento à população afetada, com a finalidade de salvar vidas e bens, minimizando os danos e prejuízos resultantes do evento.
PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR:
Ações Gerais:
a) Cumprir as normas internas do CBMMG relacionadas às ações de Resposta, especialmente Instruções Técnicas Operacionais e Manuais específicos.
b) Comunicar o início e o término das atividades ao Centro de Operações / SOU / SOF ou correspondente.
Coleta de Informações / Ações Complementares:
a) Endereço completo, coordenadas geográficas, condições de acesso e referências que facilitem a chegada ao local.
b) Conforme necessidade, proceder ao estabelecimento do Sistema de Comando em Operações, dando ciência ao Centro de Operações / SOU / SOF ou correspondente.
c) Atuar na Coordenação das ações de Resposta, assumindo o Comando do Incidente.
d) Verificação de necessidade imediata de acionamento de Unidade especializada e identificação do recurso necessário, conforme características locais.
e) Realizar a delimitação de área afetada com georreferenciamento, identificando além do endereço completo com as respectivas coordenadas geográficas, as condições de acesso e referências que facilitem a chegada ao local, bem como coordenar (ou executar) a realização do isolamento seguro e estabelecimento de rotas de fuga.
f) Acionar órgãos e/ou responsáveis pelo local e adjacências, além dos potencialmente envolvidos considerando evolução do cenário.
g) Contatar a COMPDEC para identificar a existência de ações previstas no Plano de Contingência para o risco e local envolvido, sistemas de alarme, edificações e pontos de interesse da Unidade, pontos de apoio real e potencial.
h) Realizar a delimitação da área de trabalho e zonas de atuação dos envolvidos.
i) Coordenar a atuação dos envolvidos no cenário.
j) Coordenar a confecção de croqui de identificação do local mais afetado, estabelecendo as instalações necessárias/viáveis.
k) Proceder à identificação de áreas de risco nas imediações.
l) Acionar apoio técnico, se for o caso, para ampla análise do solo local e identificação de riscos associados.
m) Coordenar a evacuação de pessoas dos locais de risco nas imediações, se for o caso.
n) Coordenar o monitoramento e registro da situação da elevação do nível da água local com o tempo de evolução, bem como coordenação de ações para proceder ao escoamento da água e demais informações pertinentes ao risco hidrológico.
Identificação dos danos humanos, materiais, ambientais e outros:
a) Análise da situação das Vítimas (Triagem)
b) Qualificar testemunhas e inserir o número de pessoas atingidas.
c) Direcionamento das vítimas envolvidas;
d) Coordenação do levantamento de informações como: população afetada, serviço de saúde afetado, vias de acesso obstruídas, curso d'água afetado em decorrência do evento, número de desabrigados, desalojados, entre outros.
e) Tratando-se de dano ambiental, acionar o setor Municipal e/ou Estadual para averiguação e apreciação;
f) Coordenar e informar ao órgão específicos sobre a interrupção de abastecimento de água potável, e coordenar a necessidade de métodos alternativos de abastecimento junto aos responsáveis de vigilância sanitária;
g) Coordenar a análise de réplicas e riscos decorrentes nas imediações do evento, sinalizando impactos decorrentes do evento nas imediações;
h) Acionamento de representante municipal e/ou estadual da Saúde, em virtude de vítimas que tiveram contato com água potencialmente contaminada;
i) Coordenar demais ações que forem vislumbradas pelos técnicos de apoio envolvidos.
Identificados danos estruturais que comprometam a segurança da edificação e/ou do terreno, deve-se providenciar a evacuação emergencial do local, adotando também as seguintes providências:
a) Deverá ser acionada a COMPDEC do município para encaminhamento das famílias para um abrigo temporário ou moradia provisória.
b) Realizar isolamento do local.
c) Se for necessário a interdição da via, acionar o Órgão responsável pela via (Órgão Municipal de Trânsito, PMMG, PRF, PFF, DER, DNIT, etc.).
d) Cientificar o Comando da Unidade, acerca da interdição.
PELA COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL:
Planejar as ações:
1 Verificar:
a) as causas que motivaram o desencadeamento da operação;
b) as informações, colhidas nos últimos eventos e o cenário atual;
c) as características dos locais a serem fiscalizados;
d) as condições e os meios necessários à execução;
e) quais os ânimos das pessoas envolvidas;
f) intensificar a busca de informações para subsidiar planejamento;
g) orientação dos profissionais da CEDEC a serem empregados na operação;
2 Definir:
a) o mais antigo da equipe definirá as técnicas e táticas de atuação;
b) o local e horário da operação;
c) meios auxiliares para execução
3 No local:
a) cumprir as Diretrizes de acordo com a situação, atentando para a segurança e finalidade da atuação;
b) comunicar o início, o término e o resultado das atividades policiais ao Centro de Operações / PLANTÃO CEDEC;
c) definir os mecanismos de coordenação e controle para atuação, se for o caso;
d) controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso;
e) acionar o Órgão responsável pela via (Órgão Municipal de Trânsito, PRF, PFF, DER, DNIT, etc), se for o caso;
f) acionar a PMMG e/ou CBMMG, bem como outros órgãos para atuação, se for o caso;
g) observar as orientações, preconizadas na Instituição, quanto ao relacionamento com os Órgãos de imprensa, se for o caso;
h) cumprir as demais normas vigentes, pelo GMG/CEDEC, para o caso específico;
i) havendo indícios de infração penal, adotar as providências, previstas na natureza, pertinentes ao fato constatado;
j) relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação;
k) redigir e registrar o Boletim de Ocorrência ao Coordenador Adjunto da CEDEC.