R 00.000 - REFERENTE ÀS ATIVIDADES DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

R 03.001 - ABALOS SÍSMICOS (TREMORES DE TERRA)

Nesta natureza enquadram-se os fenômenos tectônicos repentinos, causadores de fortes tremores de terra que resultam em danos ambientais e ao patrimônio público e privado, que exijam a intervenção do CBMMG, através de guarnições para a coordenação das ações relacionadas à Proteção e Defesa Civil e para o atendimento à população afetada, com a finalidade de salvar vidas e bens, minimizando os danos e prejuízos resultantes do evento.

 

PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR:

 

Ações Gerais:

a) Cumprir as normas internas do CBMMG relacionadas às ações de Resposta, especialmente Instruções Técnicas Operacionais e Manuais específicos.

b) Comunicar o início e o término das atividades ao Centro de Operações / SOU / SOF ou correspondente.

 

Coleta de Informações / Ações Complementares:

a) Endereço completo, coordenadas geográficas, condições de acesso e referências que facilitem a chegada ao local.

b) Conforme necessidade, proceder ao estabelecimento do Sistema de Comando em Operações, dando ciência ao Centro de Operações / SOU / SOF ou correspondente.

c) Atuar na Coordenação das ações de Resposta, assumindo o Comando do Incidente.

d) Qualificar testemunhas e inserir o número de pessoas atingidas.

e) Identificação do epicentro, local mais afetado, onde a necessidade do salvamento seja prioridade, conforme a triagem das vítimas.

f) Evacuação de pessoas dos locais de risco (interior de veículos, próximo ou debaixo de redes de transmissão, árvores, torres, edificações frágeis, etc.)

g) Especificar danos causados em bens públicos ou privados pela ocorrência do abalo sísmico, especialmente de bens segurados.

h) Contatar a COMPDEC para identificar a existência de ações previstas no Plano de Contingência para o risco e local envolvido, sistemas de alarme, edificações e pontos de interesse da Unidade, pontos de apoio real e potencial.

i) Em caso negativo para existência das ações previstas na alínea anterior, a Unidade deverá fomentar as ações de Gestão de Risco de Desastres.

 

Identificação dos Danos Aparentes:

a) Constatação técnica dos danos existentes devido a incidência do desastre.

b) Descrição do estado de conservação dos elementos vistoriados.

c) Verificar em caso de Desabamento/ Desmoronamento se outras edificações serão afetadas, se sim deverá ser realizada vistoria na edificação.

d) Analisar a necessidade de acionamento de profissional habilitado para avaliação do local vistoriado.

e) Encaminhar as informações registradas em termos de pontos sensíveis e extensão daquela localidade vulnerável para o mapeamento de áreas de risco (GIS ou plataforma equivalente), gerido pelo CBMMG em articulação com a COMPDEC.

 

Identificados danos estruturais que comprometam a segurança da edificação, deve-se providenciar a evacuação emergencial do local, adotando também as seguintes providências:

a) Deverá ser acionada a COMPDEC do município para encaminhamento das famílias para um abrigo temporário ou moradia provisória.

b) Realizar isolamento do local.

c) Se for necessário a interdição da via, acionar o Órgão responsável pela via (Órgão Municipal de Trânsito, PMMG, PRF, PFF, DER, DNIT, etc.).

Cientificar o Comando da Unidade, acerca da interdição.

 

PELA COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL:

 

Planejar as ações:

1 verificar:

a) as causas que motivaram o desencadeamento da palestra;

b) as condições e os meios necessários à execução;

c) número de pessoas envolvidas e o ânimo delas;

d) orientação dos profissionais da CEDEC a serem empregados na operação;

2 Definir:

a) o local e horário da palestra;

b) os meios auxiliares para a execução; 

3 No local:

a) cumprir as Diretrizes de acordo com a situação, atentando para a segurança e finalidade da atuação;

b) comunicar o início, o término e o resultado das atividades policiais ao Centro de Operações / PLANTÃO CEDEC;

c) definir os mecanismos de coordenação e controle para atuação, se for o caso;

d) observar as orientações, preconizadas na Instituição, quanto ao relacionamento com os Órgãos de imprensa, se for o caso;

e) cumprir as demais normas vigentes, pelo GMG/CEDEC, para o caso específico;