R 00.000 - REFERENTE ÀS ATIVIDADES DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

R 03.002 - DESCARGAS ATMOSFÉRICAS (RAIOS)

Nesta natureza enquadram-se as descargas atmosféricas (raios), que resultam em danos ambientais e ao patrimônio público e privado, exigindo a intervenção do CBMMG, através de guarnições para a coordenação das ações relacionadas

à Proteção e Defesa Civil e para o atendimento à população afetada, com a finalidade de salvar vidas e bens, minimizando os danos e prejuízos resultantes do evento.

 

PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR:

 

Ações Gerais:

a) Cumprir as normas internas do CBMMG relacionadas às ações de Resposta, especialmente Instruções Técnicas Operacionais e Manuais específicos.

b) Comunicar o início e o término das atividades ao Centro de Operações / SOU / SOF ou correspondente.

 

Coleta de Informações / Ações Complementares:

a) Endereço completo, coordenadas geográficas, condições de acesso e referências que facilitem a chegada ao local.

b) Conforme necessidade, proceder ao estabelecimento do Sistema de Comando em Operações, dando ciência ao Centro de Operações / SOU / SOF ou correspondente.

c) Atuar na Coordenação das ações de Resposta, assumindo o Comando do Incidente.

d) Qualificar pelo menos uma testemunha e pessoas/residências atingidas pelos efeitos da descarga atmosférica.

e) Quando se tratar de edificação multifamiliar ou comercial, qualificar o responsável legal, acionando assistência técnica dos equipamentos para-raios caso estejam envolvidos.

f) Evacuação de pessoas e animais dos locais de risco de novas descargas atmosféricas, especialmente próximo de árvores/torres/marquises ou vulneráveis em locais descampados ou corpos d’água.

g) Especificar danos causados em bens públicos ou privados pela ocorrência do vendaval, especialmente de bens segurados.

h) Contatar a COMPDEC para identificar a existência de ações previstas no Plano de Contingência para o risco e local envolvido, sistemas de alarme, edificações e pontos de interesse da Unidade, pontos de apoio real e potencial.

i) Em caso negativo para existência das ações previstas na alínea anterior, a Unidade deverá fomentar as ações de Gestão de Risco de Desastres.

 

Identificação do risco:

a) Identificação e remoção de líquidos e vapores inflamáveis que representem riscos à fonte de ignição.

b) Identificação e isolamento de elementos que possam atrair novas descargas atmosféricas para próximo de vidas e bens.

c) Avaliar o acionamento da concessionária/empresa responsável pelo aterramento de redes de distribuição de energia caso representem um risco frente às descargas atmosféricas.

d) Certificar que antes da intervenção em cabos condutores de energia, o sistema esteja devidamente desligado, isolado de alimentação e aterrado contra a incidência de novas descargas atmosféricas.

e) Analisar a necessidade de acionamento de profissional habilitado para avaliação do local vistoriado.

f) Encaminhar as informações registradas em termos de pontos sensíveis e extensão daquela localidade vulnerável para o mapeamento de áreas de risco (GIS ou plataforma equivalente), gerido pelo CBMMG em articulação com a COMPDEC.

 

Identificados danos estruturais que comprometam a segurança da edificação e/ou do terreno, deve-se providenciar a evacuação emergencial do local, adotando também as seguintes providências:

a) Deverá ser acionada a COMPDEC do município para encaminhamento das famílias para um abrigo temporário ou moradia provisória.

b) Realizar isolamento do local.

c) Se for necessário a interdição da via, acionar o Órgão responsável pela via (Órgão Municipal de Trânsito, PMMG, PRF, PFF, DER, DNIT, etc.).

d) Cientificar o Comando da Unidade, acerca da interdição.

 

PELA COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL:

 

Planejar as ações:

1 verificar:

a) as causas que motivaram o desencadeamento da operação;

b) as condições e os meios necessários à execução;

c) número de pessoas envolvidas e o ânimo delas;

d) orientação dos profissionais da CEDEC a serem empregados na operação;

2 Definir:

a) o local e horário da operação;

b) os meios auxiliares para a execução; 

3 No local:

a) cumprir as Diretrizes de acordo com a situação, atentando para a segurança  e finalidade da atuação;

b) comunicar o início, o término e o resultado das atividades policiais ao Centro de Operações / PLANTÃO CEDEC;

c) definir os mecanismos de coordenação e controle para atuação, se for o caso;

d) acionar a PMMG e/ou CBMMG, bem como outros órgãos para atuação, se for o caso;

e) observar as orientações, preconizadas na Instituição, quanto ao relacionamento com os Órgãos de imprensa, se for o caso;

f) cumprir as demais normas vigentes, pelo GMG/CEDEC, para o caso específico;