R 00.000 - REFERENTE ÀS ATIVIDADES DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
R 03.002 - DESCARGAS ATMOSFÉRICAS (RAIOS)
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo R00.000
- Última atualização em Quarta, 06 Julho 2022 17:47
- Publicado em Terça, 23 Novembro 2021 14:36
Nesta natureza enquadram-se as descargas atmosféricas (raios), que resultam em danos ambientais e ao patrimônio público e privado, exigindo a intervenção do CBMMG, através de guarnições para a coordenação das ações relacionadas
à Proteção e Defesa Civil e para o atendimento à população afetada, com a finalidade de salvar vidas e bens, minimizando os danos e prejuízos resultantes do evento.
PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR:
Ações Gerais:
a) Cumprir as normas internas do CBMMG relacionadas às ações de Resposta, especialmente Instruções Técnicas Operacionais e Manuais específicos.
b) Comunicar o início e o término das atividades ao Centro de Operações / SOU / SOF ou correspondente.
Coleta de Informações / Ações Complementares:
a) Endereço completo, coordenadas geográficas, condições de acesso e referências que facilitem a chegada ao local.
b) Conforme necessidade, proceder ao estabelecimento do Sistema de Comando em Operações, dando ciência ao Centro de Operações / SOU / SOF ou correspondente.
c) Atuar na Coordenação das ações de Resposta, assumindo o Comando do Incidente.
d) Qualificar pelo menos uma testemunha e pessoas/residências atingidas pelos efeitos da descarga atmosférica.
e) Quando se tratar de edificação multifamiliar ou comercial, qualificar o responsável legal, acionando assistência técnica dos equipamentos para-raios caso estejam envolvidos.
f) Evacuação de pessoas e animais dos locais de risco de novas descargas atmosféricas, especialmente próximo de árvores/torres/marquises ou vulneráveis em locais descampados ou corpos d’água.
g) Especificar danos causados em bens públicos ou privados pela ocorrência do vendaval, especialmente de bens segurados.
h) Contatar a COMPDEC para identificar a existência de ações previstas no Plano de Contingência para o risco e local envolvido, sistemas de alarme, edificações e pontos de interesse da Unidade, pontos de apoio real e potencial.
i) Em caso negativo para existência das ações previstas na alínea anterior, a Unidade deverá fomentar as ações de Gestão de Risco de Desastres.
Identificação do risco:
a) Identificação e remoção de líquidos e vapores inflamáveis que representem riscos à fonte de ignição.
b) Identificação e isolamento de elementos que possam atrair novas descargas atmosféricas para próximo de vidas e bens.
c) Avaliar o acionamento da concessionária/empresa responsável pelo aterramento de redes de distribuição de energia caso representem um risco frente às descargas atmosféricas.
d) Certificar que antes da intervenção em cabos condutores de energia, o sistema esteja devidamente desligado, isolado de alimentação e aterrado contra a incidência de novas descargas atmosféricas.
e) Analisar a necessidade de acionamento de profissional habilitado para avaliação do local vistoriado.
f) Encaminhar as informações registradas em termos de pontos sensíveis e extensão daquela localidade vulnerável para o mapeamento de áreas de risco (GIS ou plataforma equivalente), gerido pelo CBMMG em articulação com a COMPDEC.
Identificados danos estruturais que comprometam a segurança da edificação e/ou do terreno, deve-se providenciar a evacuação emergencial do local, adotando também as seguintes providências:
a) Deverá ser acionada a COMPDEC do município para encaminhamento das famílias para um abrigo temporário ou moradia provisória.
b) Realizar isolamento do local.
c) Se for necessário a interdição da via, acionar o Órgão responsável pela via (Órgão Municipal de Trânsito, PMMG, PRF, PFF, DER, DNIT, etc.).
d) Cientificar o Comando da Unidade, acerca da interdição.
PELA COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL:
Planejar as ações:
1 verificar:
a) as causas que motivaram o desencadeamento da operação;
b) as condições e os meios necessários à execução;
c) número de pessoas envolvidas e o ânimo delas;
d) orientação dos profissionais da CEDEC a serem empregados na operação;
2 Definir:
a) o local e horário da operação;
b) os meios auxiliares para a execução;
3 No local:
a) cumprir as Diretrizes de acordo com a situação, atentando para a segurança e finalidade da atuação;
b) comunicar o início, o término e o resultado das atividades policiais ao Centro de Operações / PLANTÃO CEDEC;
c) definir os mecanismos de coordenação e controle para atuação, se for o caso;
d) acionar a PMMG e/ou CBMMG, bem como outros órgãos para atuação, se for o caso;
e) observar as orientações, preconizadas na Instituição, quanto ao relacionamento com os Órgãos de imprensa, se for o caso;
f) cumprir as demais normas vigentes, pelo GMG/CEDEC, para o caso específico;