A 00.000 - AÇÕES DE DEFESA SOCIAL

A 42.001 – ORDENAÇÃO DE POUSO DE VEÍCULO AÉREO NÃO TRIPULADO

Aplicação de medida administrativa prevista na Lei Estadual nº 22.922/18 

Art. 1º É proibido o uso de veículo aéreo não tripulado - vant - no interior de prédios públicos e construções fechadas do Estado, mesmo que parcialmente, tais como: Ginásios, estádios, arenas a céu aberto, escolas públicas, unidades policiais e estabelecimentos prisionais e socioeducativos.

Art. 2º – No caso de violação da proibição de que trata o art. 1º, a autoridade competente ordenará ao piloto ou ao controlador do vant que proceda ao pouso seguro do veículo.

§ 1º – Na hipótese de não ser possível a localização do piloto ou do controlador do vant, a autoridade competente ordenará a apreensão segura do veículo.

§ 2º – Na impossibilidade técnica de apreensão do vant, a autoridade competente poderá ordenar a destruição segura do veículo, tomadas as precauções de segurança necessárias.

 

PELA POLÍCIA PENAL

a 1) Ao avistar drone realizando voo no perímetro de segurança da unidade prisional:

a 2) Acionar o responsável pela unidade;

a 2.1) Na hipótese de localização do piloto do RPA:

a 2.1.1) A autoridade competente ira proceder com os devidos procedimentos para que o piloto realize o pouso seguro do RPA;

a 2.1.2) A autoridade competente vai verificar habilitação do piloto;

a 2.1.3) A autoridade competente vai verificar a autorização de voo;

a 2.1.4) A autoridade competente vai verificar a avaliação de risco operacional;

a 2.1.5) A autoridade competente vai verificar se a aeronave está devidamente homologada;

a 2.1.6) A autoridade competente vai verificar existência dos manuais da aeronave e Rádio controle (físicos ou digitais);

a 2.2) Para os casos em que atividade com o drone tiver fins comerciais:

a 2.2.1) Obrigatório apresentar Seguro reta com comprovante de quitação integral ou da última parcela paga

a 2.2.2) Caso de aerolevantamento do referido espaço à expressa autorização do ministério da defesa.

b) O responsável pela Unidade ou a quem este delegar, deverá entrar em contato IMEDIATAMENTE com o Centro de Ocorrências e Eventos da Polícia Penal - COEPP, informando o ocorrido e a situação de momento;

c) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação dos Policiais Penais;

d) Se for o caso, solicitar a presença da Autoridade Policial competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;

e) Arrecadar o RPA e Rádio controle e demais instrumentos da infração e/ou objetos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou autoridade policial não comparecerem ao local;

f) Após localização do piloto, pouso seguro da aeronave a autoridade competente deverá registrar o boletim de ocorrência, havendo ausência dos documentos obrigatórios o autor incorre também nos crimes de naturezas: B01.132, E08.033 e E08.035 conforme orientações contidas Ofício nº 7/DCCO8/19301 - Protocolo COMAER nº 67600.022619/2020-39 e direcionamento do registro conforme Ofício nº 3/DCCO8/1697 Protocolo COMAER nº 67600.002185/2021-31 ao Órgão de destino conforme localização geográfica passo a passo de identificação contido no ofício Ofício nº 3/DCCO8/1697;

a) CINDACTA I ( O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. );

b) CINDACTA II ( O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. );

c) CINDACTA III ( O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. );

d) CINDACTA IV ( O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ); e

e) SRPV-SP ( O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ).