A 00.000 - AÇÕES DE DEFESA SOCIAL

A 42.003 – DESTRUIÇÃO SEGURA DE VEÍCULO AÉREO NÃO TRIPULADO

Aplicação de medida administrativa prevista na Lei Estadual nº 22.922/18 

Art. 1º É proibido o uso de veículo aéreo não tripulado - vant - no interior de prédios públicos e construções fechadas do Estado, mesmo que parcialmente, tais como: Ginásios, estádios, arenas a céu aberto, escolas públicas, unidades policiais e estabelecimentos prisionais e socioeducativos.

Art. 2º – No caso de violação da proibição de que trata o art. 1º, a autoridade competente ordenará ao piloto ou ao controlador do vant que proceda ao pouso seguro do veículo.

§ 1º – Na hipótese de não ser possível a localização do piloto ou do controlador do vant, a autoridade competente ordenará a apreensão segura do veículo.

§ 2º – Na impossibilidade técnica de apreensão do vant, a autoridade competente poderá ordenar a destruição segura do veículo, tomadas as precauções de segurança necessárias.

 

PELA POLÍCIA PENAL

a 1) Ao avistar drone realizando voo no perímetro de segurança da unidade prisional:

a 2) Acionar o responsável pela unidade;

a 3) Não Sendo possível localizar o piloto, e a aeronave sobrevoando a unidade a autoridade competente poderá ordenar a destruição segura do veículo, tomadas as precauções de segurança necessárias.

b) O responsável pela Unidade ou a quem este delegar, deverá entrar em contato IMEDIATAMENTE com o Centro de Ocorrências e Eventos da Polícia Penal - COEPP, informando o ocorrido e a situação de momento;

c 1) Toda e qualquer registro de ocorrência em que for possível Arrecadar o RPA, Rádio controle e demais instrumentos envolvidos na infração estão em conformidade com o rito a ser cumprido da lei 22922 de 2018;

c 2) Arrecadar o RPA e Rádio controle e demais instrumentos da infração e/ou objetos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou autoridade policial não comparecerem ao local arrolar equipamento junto ao campo materiais;

c 1) Na ausência dos documentos obrigatórios do autor, e não sendo possível definir ou identificar o autor, em ambos os casos incorre nos crimes de naturezas: B01.132, E08.033 e E08.035 conforme orientações contidas Ofício nº 7/DCCO8/19301 - Protocolo COMAER nº 67600.022619/2020-39 e direcionamento do registro conforme Ofício nº 3/DCCO8/1697 Protocolo COMAER nº 67600.002185/2021-31 ao Órgão de destino conforme localização geográfica passo a passo de identificação contido no ofício Ofício nº 3/DCCO8/1697;

a) CINDACTA I ( O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. );

b) CINDACTA II ( O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. );

c) CINDACTA III ( O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. );

d) CINDACTA IV ( O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ); e

e) SRPV-SP ( O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ).