A 00.000 - AÇÕES DE DEFESA SOCIAL

A 07.000 - COBERTURA POLICIAL

Consiste no desencadeamento da atividade de polícia ostensiva, destinada a prestar cobertura policial aos servidores dos órgãos municipais, estaduais e federais quando de sua atuação constitucional e/ou no exercício de seu poder de polícia. ou ainda a agentes de entidades privadas em exercício de atividade pública, em caso de acionamento para apoio imediato, por partes destes órgãos ou em demais casos previstos em lei.

PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF (ACIONAMENTO)

a) Coletar as seguintes informações:

a.1) qual o órgão, o nome, função, telefone para contato com o solicitante;

a.2) qual a situação, o dia, a hora e o local para a cobertura policial;

b) Acionar o Coordenador do Policiamento da Unidade ou equivalente para avaliar a situação.


PELA POLÍCIA MILITAR

I - O Coordenador do Policiamento da Unidade (CPU) ou equivalente deverá avaliar a competência do requisitante, os documentos apresentados, se o esforço operacional disponível é suficiente para cumprir, de imediato, a cobertura policial ou se há a necessidade de apoio adicional ou de planejamento prévio (nesse caso, orientar a oficiar a P3 da Unidade), observando os seguintes procedimentos:

a) verificar o órgão, o nome e a função do solicitante bem como as circunstâncias, a duração e os locais para cobertura policial;

b) analisar as informações colhidas e o cenário atual;

c) contatar o funcionário responsável pela solicitação, colhendo maiores esclarecimentos necessárias à execução da cobertura;

d) definir:

d.1) a equipe policial necessária ao cumprimento da diligência;

d.2) os meios auxiliares para a execução;

e) definir os mecanismos de coordenação e controle para atuação, se for o caso;

 

II – Equipe policial no local:

f) cumprir as diretrizes insertas nas normas institucionais direcionados para o cumprimento da missão, procedendo ainda as adequações que se fizerem necessárias, de acordo com a situação, atentando para a segurança e finalidade da atuação;

g) controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso;

h) garantir a atuação do servidor público, acompanhando as atividades desenvolvidas;

i) observar a legitimidade e legalidade da ação, não interferindo na atuação do órgão solicitante, exceto quando houver infração penal praticada pelas partes envolvidas;

j) havendo indícios de infração penal, adotar as providências, previstas na natureza, pertinentes ao fato constatado;

k) comunicar o início, o término e o resultado das atividades policiais ao Centro de Operações.

 

SOU / SOF (EXECUÇÃO)

a) acionar:

a.1) o Órgão responsável pela via (Órgão Municipal de Trânsito, PRF, PFF, DER, DNIT, etc.), se for o caso;

a.2) o CBM para atuação, se for o caso;

a.3) o apoio aéreo, se for o caso;

b) cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;

c) redigir e registrar o resultado da cobertura policial, em documento próprio, destinando-o ao Comandante da Fração.