A 00.000 - AÇÕES DE DEFESA SOCIAL

A 01.001 - ASSISTÊNCIA DE POLICIAL MILITAR EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE (PRO-APOIO)

Consiste na assistência de Policial Militar, ou de seu dependente legal, nos termos do Programa de Apoio e Acompanhamento aos Policiais Militares (PRO-APOIO), em ocorrências que menciona e em situações de grave vulnerabilidade.

 

 

PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF

 

 

 

a) Gerar a chamada, enviando uma Guarnição da Polícia Militar ao local.

 

 

 

PELA POLÍCIA MILITAR

 

 

 

a) A guarnição empenhada deverá:

 

a.1) efetuar o transporte de um profissional de saúde/assistência social, que estará previamente

 

escalado, até o local previsto para o atendimento;

 

a.2) promover a segurança do profissional de saúde/assistência social, durante o atendimento;

 

a.3) atuar preventivamente prestando segurança aos militares abrangidos pelo programa, bem

 

como a seus familiares;

 

a.4) relacionar e qualificar os profissionais de saúde/assistência social que atuaram no atendimento;

 

a.5) redigir e registrar o fato em BOS, ao Comando da Unidade do Policial Militar;

 

a.6) providenciar o retorno do profissional de saúde/assistência social ao local de origem;

 

a.7) Nas situações em que o militar necessitar de atendimento de saúde, em caráter de urgência ou

 

emergência, ele deverá ser encaminhado, imediatamente, para unidade de pronto-atendimento da

 

rede orgânica, da rede credenciada ou da rede pública.

 

b) O profissional de saúde deverá:

 

b.1) promover o acolhimento do Policial Militar

 

b.2) elaborar relatório circunstanciado, no apoio de primeiro nível, independente se for constatada

 

ou não a necessidade de acionamento da equipe multidisciplinar, e encaminhá-lo ao Gerente

 

Regional de Saúde, com cópia para o Comando da Unidade e NAIS do Policial Militar apoiado.