A 00.000 - AÇÕES DE DEFESA SOCIAL
A 01.001 - ASSISTÊNCIA DE POLICIAL MILITAR EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE (PRO-APOIO)
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo A00.000
- Última atualização em Segunda, 21 Janeiro 2019 09:24
- Publicado em Quinta, 25 Outubro 2018 11:21
Consiste na assistência de Policial Militar, ou de seu dependente legal, nos termos do Programa de Apoio e Acompanhamento aos Policiais Militares (PRO-APOIO), em ocorrências que menciona e em situações de grave vulnerabilidade.
PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF
a) Gerar a chamada, enviando uma Guarnição da Polícia Militar ao local.
PELA POLÍCIA MILITAR
a) A guarnição empenhada deverá:
a.1) efetuar o transporte de um profissional de saúde/assistência social, que estará previamente
escalado, até o local previsto para o atendimento;
a.2) promover a segurança do profissional de saúde/assistência social, durante o atendimento;
a.3) atuar preventivamente prestando segurança aos militares abrangidos pelo programa, bem
como a seus familiares;
a.4) relacionar e qualificar os profissionais de saúde/assistência social que atuaram no atendimento;
a.5) redigir e registrar o fato em BOS, ao Comando da Unidade do Policial Militar;
a.6) providenciar o retorno do profissional de saúde/assistência social ao local de origem;
a.7) Nas situações em que o militar necessitar de atendimento de saúde, em caráter de urgência ou
emergência, ele deverá ser encaminhado, imediatamente, para unidade de pronto-atendimento da
rede orgânica, da rede credenciada ou da rede pública.
b) O profissional de saúde deverá:
b.1) promover o acolhimento do Policial Militar
b.2) elaborar relatório circunstanciado, no apoio de primeiro nível, independente se for constatada
ou não a necessidade de acionamento da equipe multidisciplinar, e encaminhá-lo ao Gerente
Regional de Saúde, com cópia para o Comando da Unidade e NAIS do Policial Militar apoiado.