A 00.000 - AÇÕES DE DEFESA SOCIAL
A 01.002 - ATENDIMENTO A PESSOA EM SURTO DE SAÚDE MENTAL
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo A00.000
- Última atualização em Terça, 27 Maio 2025 15:35
- Publicado em Terça, 27 Maio 2025 15:34
Intervenção policial solicitada para lidar com indivíduo que apresenta surto de saúde mental, com sinais e sintomas relacionados a agitação psicomotora, alucinação, delírio, desorientação, falta de percepção da realidade e discurso desorganizado, com comportamento violento ou não. A intervenção visa primordialmente garantir a segurança de todos os envolvidos (policiais, equipe de saúde, o próprio indivíduo e terceiros), estabilizar o cenário e viabilizar o atendimento médico/psiquiátrico necessário.
PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF
a) Coletar as seguintes informações:
a.1) Identificação do solicitante, órgão/ entidade ao qual pertence (se o chamado for oriundo de agente de serviço de atendimento à urgência/ emergência) ou grau de relacionamento com o atendido (atendimento solicitado por terceiros);
a.2) colher dados da situação (descrição da pessoa, estado físico, local exato), de forma a permitir a correta avaliação e o atendimento adequado, conforme avaliação dos riscos e das circunstâncias no local;
a.3) identificação de características da pessoa em surto (descrição do indivíduo, sexo, idade, presença de armas, se fez uso de drogas ou álcool, comportamento apresentado, histórico conhecido etc.);
b) Compartilhar a demanda com o serviço de atendimento pré-hospitalar (192, 193, serviço municipal similar e outros) disponível, constatando a situação de surto de saúde mental.
c) Verificar a ocorrência de outros crimes associados (danos, lesões corporais etc.);
d) Gerar a chamada, enviando uma Guarnição da Polícia Militar ao local.
PELA POLÍCIA MILITAR
a) Avaliar condições de segurança (riscos ambientais, presença de terceiros, possíveis rotas de fuga ou acesso), adotando as cautelas para evitar a atuação sob níveis de risco, solicitando apoio de outros órgãos, se necessário;
a.1) manter distância de segurança inicial;
a.2) tentar identificar visualmente o indivíduo e confirmar os sinais de surto/crise (agitação psicomotora, discurso desorganizado, alucinações, delírios, comportamento bizarro, agressividade, ideação suicida/homicida);
a.3) verificar se há vítimas ou reféns;
b) Definir perímetros, se for o caso;
c) Atuar em conformidade com as normas técnicas, planejamentos específicos e as diretrizes insertas em documento específico para a missão, procedendo, ainda, às adequações que se fizerem necessárias, de acordo com a situação;
d) O transporte do indivíduo para unidade de saúde é de responsabilidade do serviço médico. A guarnição PM poderá realizar o transporte em viatura policial apenas em situações excepcionais (ausência do SAMU/CBMMG, risco extremo e imediato não sanado, ou recusa do SAMU/CBMMG em transportar por questões de segurança que a PM possa suprir com escolta), comunicando imediatamente ao CPU/Comandante e registrando as justificativas;
e) comunicar o início, o término e o resultado das atividades policiais ao Centro de Operações/SOU/SOF;
f) redigir e registrar o REDS/BO completo, descrevendo detalhadamente as circunstâncias relacionadas, desde a solicitação e demais informações recebidas, até o desfecho da atuação.
PELA POLÍCIA CIVIL
Atuar, no que couber, em sua função constitucional específica.
PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
Atuar, no que couber, em sua função constitucional específica.