A 00.000 - AÇÕES DE DEFESA SOCIAL

A 03.000 - AUTO-EXTERMÍNIO

Consiste em alguém tirar a própria vida.

 

 

PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF

a) Coletar as informações das condições físicas da pessoa (sintomas e estado de consciência), para adoção das providências previstas na natureza S 03.023 - Tentativa de Suicídio, se for o caso;

b) Constatado o óbito, coletar as seguintes informações:

b.1) em qual local a pessoa se encontra (características, tipo e referência);

b.2) qual o meio utilizado e a motivação aparente do auto-extermínio;

c) Gerar a chamada, enviando equipe policial ao local;

d) Acionar o CBM, PC e os demais Órgãos, se for o caso.

Constatado o óbito

PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

a) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a chegada da perícia;

b) Utilizar-se de técnicas e equipamentos adequados à situação;

c) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso;

d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;

e) Solicitar a viatura policial (PM, PRF, PC, PFF) para o apoio à ação, ou providências Policiais;

f) Solicitar a presença da Autoridade Policial competente, rabecão e perícia;

g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;

h) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência;

i) Caso não se tenham informações sobre o meio utilizado e/ou a motivação do fato, chegando ao local e constatado o óbito, adotar as providências previstas nas naturezas A 15.001 - Encontro de Cadáver.

PELA POLÍCIA MILITAR

a) Acionar o CBM, se for o caso;

b) Solicitar a presença da Autoridade Policial competente, rabecão e perícia;

c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a chegada da perícia;

d) Arrecadar os objetos, equipamentos e instrumentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem ao local;;

e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;

f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso;

g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;

h) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência;

i) Caso não se tenham informações sobre o meio utilizado e/ou a motivação do fato, chegando ao local e constatado o óbito, adotar as providências previstas na natureza A 15.001 - Encontro de Cadáver.

PELA POLÍCIA CIVIL

Cientificada a Autoridade Policial, esta adotará as providências, em observância ao disposto no art.6º do CPP, e demais dispositivos previstos em lei:

a) acionar perícia e rabecão;

b) dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos;

b.1) na impossibilidade da Autoridade Policial e/ou perícia comparecerem ao local do crime, deverá informar, de pronto, ao Órgão ou ao policial que estiver no local;

c) apreender objetos, equipamentos e instrumentos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;

d) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias.

PELA POLÍCIA PENAL

a) Prestar assistência à vítima, encaminhando-a para atendimento médico na enfermaria da unidade prisional, e na ausência do Médico, encaminhar para Unidade de Saúde mais próxima, para adoção de providências cabíveis pelo profissional competente;


b)  O responsável pela Unidade ou a quem este delegar, deverá entrar em contato IMEDIATAMENTE com o Centro de Ocorrências e Eventos da Polícia Penal - COEPP, informando o ocorrido e a situação de momento;

c) Acionar o CBM, se for o caso;

d) Solicitar a presença da Autoridade Policial competente, rabecão e perícia;

e) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a chegada da perícia;

f) Arrecadar os objetos, equipamentos e instrumentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem ao local;

g) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação dos Policiais Penais;

h) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso;

i) Cumprir as demais normas vigentes da Corporação para o caso específico;

j) Redigir e registrar o REDS.