A 00.000 - AÇÕES DE DEFESA SOCIAL
A 03.000 - AUTO-EXTERMÍNIO
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo A00.000
- Última atualização em Terça, 03 Setembro 2024 10:24
- Publicado em Terça, 27 Janeiro 2009 01:00
Consiste em alguém tirar a própria vida.
PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF
a) Coletar as informações das condições físicas da pessoa (sintomas e estado de consciência), para adoção das providências previstas na natureza S 03.023 - Tentativa de Suicídio, se for o caso;
b) Constatado o óbito, coletar as seguintes informações:
b.1) em qual local a pessoa se encontra (características, tipo e referência);
b.2) qual o meio utilizado e a motivação aparente do auto-extermínio;
c) Gerar a chamada, enviando equipe policial ao local;
d) Acionar o CBM, PC e os demais Órgãos, se for o caso.
Constatado o óbito
PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
a) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a chegada da perícia;
b) Utilizar-se de técnicas e equipamentos adequados à situação;
c) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso;
d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;
e) Solicitar a viatura policial (PM, PRF, PC, PFF) para o apoio à ação, ou providências Policiais;
f) Solicitar a presença da Autoridade Policial competente, rabecão e perícia;
g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
h) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência;
i) Caso não se tenham informações sobre o meio utilizado e/ou a motivação do fato, chegando ao local e constatado o óbito, adotar as providências previstas nas naturezas A 15.001 - Encontro de Cadáver.
PELA POLÍCIA MILITAR
a) Acionar o CBM, se for o caso;
b) Solicitar a presença da Autoridade Policial competente, rabecão e perícia;
c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a chegada da perícia;
d) Arrecadar os objetos, equipamentos e instrumentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem ao local;;
e) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;
f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso;
g) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
h) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência;
i) Caso não se tenham informações sobre o meio utilizado e/ou a motivação do fato, chegando ao local e constatado o óbito, adotar as providências previstas na natureza A 15.001 - Encontro de Cadáver.
PELA POLÍCIA CIVIL
Cientificada a Autoridade Policial, esta adotará as providências, em observância ao disposto no art.6º do CPP, e demais dispositivos previstos em lei:
a) acionar perícia e rabecão;
b) dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos;
b.1) na impossibilidade da Autoridade Policial e/ou perícia comparecerem ao local do crime, deverá informar, de pronto, ao Órgão ou ao policial que estiver no local;
c) apreender objetos, equipamentos e instrumentos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;
d) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias.
PELA POLÍCIA PENAL
a) Prestar assistência à vítima, encaminhando-a para atendimento médico na enfermaria da unidade prisional, e na ausência do Médico, encaminhar para Unidade de Saúde mais próxima, para adoção de providências cabíveis pelo profissional competente;
b) O responsável pela Unidade ou a quem este delegar, deverá entrar em contato IMEDIATAMENTE com o Centro de Ocorrências e Eventos da Polícia Penal - COEPP, informando o ocorrido e a situação de momento;
c) Acionar o CBM, se for o caso;
d) Solicitar a presença da Autoridade Policial competente, rabecão e perícia;
e) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a chegada da perícia;
f) Arrecadar os objetos, equipamentos e instrumentos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem ao local;
g) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação dos Policiais Penais;
h) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso;
i) Cumprir as demais normas vigentes da Corporação para o caso específico;