A 00.000 - AÇÕES DE DEFESA SOCIAL
A 06.000 - BLOQUEIO DE VIA POR AÇÃO DE POPULARES / CLASSE
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo A00.000
- Última atualização em Terça, 13 Março 2012 18:05
- Publicado em Terça, 27 Janeiro 2009 01:00
Consiste no desencadeamento da atividade de polícia ostensiva para desobstrução de via, quando houver interrupção parcial ou total do fluxo de veículos e/ou de pedestres em logradouros públicos, inclusive em linha férrea, por populares ou alguma categoria de classe. Não se enquadra nesta natureza a manifestação grevista ou popular ordeira e acompanhada pela Polícia Militar.
PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF
a) Coletar as seguintes informações:
a.1) qual o tipo de via pública (rodovia, avenida, rua, etc) que está sendo bloqueada;
a.2) o número de pessoas no local, o motivo do bloqueio e os ânimos dos participantes;
a.3) qual o meio utilizado (veículo, pedra, etc) para o bloqueio; se há emprego de fogo;
a.4) quanto tempo está ocorrendo o bloqueio; qual o sentido da via que está bloqueada; se está perturbando o fluxo de veículo, trem ou de pessoa;
a) Gerar a chamada, enviando a Guarnição da Polícia Militar ao local;
b) Acionar o CBM e demais Órgãos, se for o caso.
PELA POLÍCIA MILITAR
a) Verificar:
a.1) o tipo de manifestação, o motivo do bloqueio e o número de participantes;
a.2) se há fluidez no trânsito de veículos e pessoas; se existem vias alternativas para desvio do tráfego;
a.3) o ânimo dos participantes; se há emprego de arma; qual o meio utilizado (veículo, pedra, etc) para o bloqueio; se há emprego de fogo;
a.4) a liderança do movimento, coletando as suas reivindicações;
a.5) se há necessidade de reforço policial para atuação, tendo em vista a situação deparada;
b) controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos;
b.1) acionar escalão superior;
b.2) sendo a via de competência do Órgão de Trânsito do Município ou da União, o controle limitar-se-á até a chegada de seus representantes;
c) acionar o CBM para contenção do fogo e/ou socorro das pessoas feridas, se for o caso;
d) acionar o Órgão responsável pela via (Órgão Municipal de Trânsito, PRF, PFF, DER, DNIT, etc) para remover os objetos utilizados no bloqueio e controlar o tráfego;
e) estabelecer negociação, visando à normalização do fluxo de veículos e de pessoas;
f) observar as orientações, preconizadas na instituição, quanto ao relacionamento com os Órgãos de Imprensa;
g) cumprir as demais normas vigentes na Corporação, atentando para as condições de segurança, em especial quanto aos aspectos a seguir:
g.1) acionar outros Órgãos que tenham envolvimento, na busca de solução para o problema;
g.2) intensificar o Policiamento nos locais passíveis à eclosão de crimes e/ou contravenções;
g.3) garantir a incolumidade das pessoas e do patrimônio;
g.4) coibir ações de pessoas que estejam instigando a violência e/ou causando tumulto;
h) acionar o apoio aéreo, se for o caso;
i) não constatada infração penal, redigir e registrar o fato ao Comandante da Fração.
j) havendo necessidade do restabelecimento da ordem (Repressão):
j.1) preferencialmente, a atuação será desencadeada mediante planejamento prévio, caso contrário, observar as seguintes orientações:
j.1.1) acionar a Unidade de Execução Operacional (UEOp) especializada da Polícia Militar;
j.1.2) definir técnicas e táticas, especificando, ainda, as atribuições dos Policiais Militares, empregados na atuação;
j.1.3) definir mecanismos de coordenação e controle para a atuação;
j.1.4) manter as negociações até a exaustão, visando à desobstrução pacífica da via;
j.1.5) certificar da existência de recursos e do apoio de Órgãos (CBM, Prefeitura, Defesa Civil, PC, etc) necessários à atuação do restabelecimento da ordem;
j.1.6) comunicar com os principais Hospitais Públicos de Atendimento de Urgência / Emergência, visando antecipar possíveis deslocamentos de feridos;
j.1.7) providenciar cobertura fotográfica e filmagem de toda ação;
j.1.8) intensificar a busca de informações, para subsidiar planejamento;
j.1.9) vislumbrar eventuais formas de resistência, prevendo formas de atuação para cada caso;
k) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;
l) Redigir e Registrar o Boletim de Ocorrência.
m) Adotar as providências previstas de natureza pertinente ao fato, quando constatada infração penal;
PELA POLÍCIA CIVIL
a) se constatada a ocorrência de infração penal, adotar as providências, em observância ao disposto no art.6º do CPP, e demais dispositivos previstos em lei:
a.1) solicitar a presença da perícia e rabecão, se for o caso;
a.2) isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, se for o caso;
a.3) na impossibilidade da Autoridade Policial e/ou perícia comparecerem ao local do crime, deverá informar, de pronto, ao Órgão ou ao policial que estiver no local;
a.4) apreender instrumentos da infração e/ou objetos que tiverem relação com o fato;
a.5) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias.
a.6) ouvir o(s) indiciado(s), devendo o respectivo termo ser assinado por 2 (duas) testemunhas que lhe tenham ouvido a leitura, nos termos do artigo 6º, inciso V, do CPP.
a.7) determinar, se for o caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias, nos termos do artigo 6º, inciso VII, do CPP.
a.8) ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CPP.
a.9) averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação de seu temperamento e caráter, nos termos do artigo 6º, inciso IX, do CPP.
b) nos crimes de competência da Justiça Federal, a Autoridade Policial encaminhará todo o expediente à Polícia Federal.
PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR / PELA POLÍCIA CIVIL
Adotar as providências previstas de natureza pertinente ao fato, que gerou seu acionamento.
Local de encerramento
a) Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato;
b) Fora dos dias e horários de expediente normal, Unidade Policial Civil plantonista da ACISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato e que tenha Autoridade Policial.