A 00.000 - AÇÕES DE DEFESA SOCIAL

A 08.000 - FORAGIDO DA JUSTIÇA

 

Refere-se à localização e/ou encaminhamento de pessoa contra a qual exista mandado de prisão, foragida da Justiça à Unidade Prisional e/ou Unidade Policial competente pela sua custódia.

PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU /SOF

a) Coletar as seguintes informações:

a.1) a descrição do local onde a pessoa se encontra;

a.2) se consegue descrever as características físicas e vestuário da pessoa;

a.3) se consegue descrever o nome/alcunha da pessoa;

a.4) se consegue descrever qual por qual tipo de delito a pessoa cumpre pena ou tem mandado de prisão;

b) Gerar a chamada, enviando a Guarnição da Polícia Militar ao local;

PELA POLÍCIA MILITAR

a) cumprir as normas vigentes na Corporação, atentando para as condições de segurança, em especial quanto aos aspectos a seguir:

a.1) preferencialmente, a atuação será desencadeada mediante planejamento prévio, caso contrário, observar as seguintes orientações:

a.2) acionar a Unidade de Execução Operacional (UEOp) especializada da Polícia Militar, se for o caso;

a.3) definir técnicas e táticas, especificando, ainda, as atribuições dos Policiais Militares, empregados na atuação;

a.4) definir mecanismos de coordenação e controle para a atuação;

a.5) se há necessidade de reforço policial para atuação, tendo em vista a situação deparada;

a.6) acionar o apoio aéreo, se for o caso;

a.7) vislumbrar eventuais formas de resistência, prevendo formas de atuação para cada caso;

b) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;

c) Encaminhar a pessoa recapturada à Autoridade Policial competente;

d) Redigir e Registrar o Boletim de Ocorrência.

PELA POLÍCIA CIVIL

a) se constatada a ocorrência de infração penal, adotar as providências, em observância ao disposto no art.6º do CPP, e demais dispositivos previstos em lei:

b) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias.

c) ouvir o (s) indiciado(s), devendo o respectivo termo ser assinado por 2 (duas) testemunhas que lhe tenham ouvido a leitura, nos termos do artigo 6º, inciso V, do CPP.

d) determinar, se for o caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias, nos termos do artigo 6º, inciso VII, do CPP.

e) nos crimes de competência da Justiça Federal, a Autoridade Policial encaminhará todo o expediente à Polícia Federal.

 f) Encaminhar a pessoa recapturada da Justiça à Unidade Prisional competente pela sua custódia.

 

  PELA POLÍCIA PENAL

a)        O responsável pela Unidade ou a quem este delegar, deverá entrar em contato IMEDIATAMENTE com o Centro de Ocorrências e Eventos da Polícia Penal - COEPP, informando o ocorrido e a situação de momento;

b)        Definir técnicas e táticas, especificando, ainda, as atribuições dos Policiais Penais, empregados na atuação;

c)        Definir mecanismos de coordenação e controle para a atuação;

d)        Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato;

e)        Verificar a necessidade de reforço Policial e apoio aéreo, se for o caso;

f)         Se for o caso, conter o estabelecimento prisional para impedir novas fugas, acalmar os ânimos e manter as negociações até a exaustão;

g)        Vislumbrar eventuais formas de resistência, prevendo formas de atuação para cada caso;

h)        Solicitar a presença da Autoridade Policial competente, Diretor, e perícia se for o caso;

i)         Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos;

j)         Arrecadar instrumentos da infração e/ou objetos que tiverem relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem ao local;

k)        Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso;

l)         Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação dos Policiais Penais;

m)     Cumprir as demais normas vigentes da Co–rporação para o caso específico;

n)        Redigir e registrar o REDS.

 

LOCAL DE ENCERRAMENTO

a) Delegacia de Polícia Federal, quando o foragido for da Justiça Federal, desde que a sede da Unidade Policial esteja situada no município onde ocorreu a recaptura;

b) Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima da recaptura;

c) Fora dos dias e horários de expediente normal, Unidade Policial Civil plantonista da ACISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato e que tenha Autoridade Policial.