A 00.000 - AÇÕES DE DEFESA SOCIAL
A 08.000 - FORAGIDO DA JUSTIÇA
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo A00.000
- Última atualização em Terça, 01 Agosto 2023 15:36
- Publicado em Terça, 27 Janeiro 2009 01:00
Refere-se à localização e/ou encaminhamento de pessoa contra a qual exista mandado de prisão, foragida da Justiça à Unidade Prisional e/ou Unidade Policial competente pela sua custódia.
PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU /SOF
a) Coletar as seguintes informações:
a.1) a descrição do local onde a pessoa se encontra;
a.2) se consegue descrever as características físicas e vestuário da pessoa;
a.3) se consegue descrever o nome/alcunha da pessoa;
a.4) se consegue descrever qual por qual tipo de delito a pessoa cumpre pena ou tem mandado de prisão;
b) Gerar a chamada, enviando a Guarnição da Polícia Militar ao local;
PELA POLÍCIA MILITAR
a) cumprir as normas vigentes na Corporação, atentando para as condições de segurança, em especial quanto aos aspectos a seguir:
a.1) preferencialmente, a atuação será desencadeada mediante planejamento prévio, caso contrário, observar as seguintes orientações:
a.2) acionar a Unidade de Execução Operacional (UEOp) especializada da Polícia Militar, se for o caso;
a.3) definir técnicas e táticas, especificando, ainda, as atribuições dos Policiais Militares, empregados na atuação;
a.4) definir mecanismos de coordenação e controle para a atuação;
a.5) se há necessidade de reforço policial para atuação, tendo em vista a situação deparada;
a.6) acionar o apoio aéreo, se for o caso;
a.7) vislumbrar eventuais formas de resistência, prevendo formas de atuação para cada caso;
b) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;
c) Encaminhar a pessoa recapturada à Autoridade Policial competente;
d) Redigir e Registrar o Boletim de Ocorrência.
PELA POLÍCIA CIVIL
a) se constatada a ocorrência de infração penal, adotar as providências, em observância ao disposto no art.6º do CPP, e demais dispositivos previstos em lei:
b) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias.
c) ouvir o (s) indiciado(s), devendo o respectivo termo ser assinado por 2 (duas) testemunhas que lhe tenham ouvido a leitura, nos termos do artigo 6º, inciso V, do CPP.
d) determinar, se for o caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias, nos termos do artigo 6º, inciso VII, do CPP.
e) nos crimes de competência da Justiça Federal, a Autoridade Policial encaminhará todo o expediente à Polícia Federal.
f) Encaminhar a pessoa recapturada da Justiça à Unidade Prisional competente pela sua custódia.
PELA POLÍCIA PENAL
a) O responsável pela Unidade ou a quem este delegar, deverá entrar em contato IMEDIATAMENTE com o Centro de Ocorrências e Eventos da Polícia Penal - COEPP, informando o ocorrido e a situação de momento;
b) Definir técnicas e táticas, especificando, ainda, as atribuições dos Policiais Penais, empregados na atuação;
c) Definir mecanismos de coordenação e controle para a atuação;
d) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato;
e) Verificar a necessidade de reforço Policial e apoio aéreo, se for o caso;
f) Se for o caso, conter o estabelecimento prisional para impedir novas fugas, acalmar os ânimos e manter as negociações até a exaustão;
g) Vislumbrar eventuais formas de resistência, prevendo formas de atuação para cada caso;
h) Solicitar a presença da Autoridade Policial competente, Diretor, e perícia se for o caso;
i) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos;
j) Arrecadar instrumentos da infração e/ou objetos que tiverem relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem ao local;
k) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso;
l) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação dos Policiais Penais;
m) Cumprir as demais normas vigentes da Co–rporação para o caso específico;
n) Redigir e registrar o REDS.
LOCAL DE ENCERRAMENTO
a) Delegacia de Polícia Federal, quando o foragido for da Justiça Federal, desde que a sede da Unidade Policial esteja situada no município onde ocorreu a recaptura;
b) Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima da recaptura;
c) Fora dos dias e horários de expediente normal, Unidade Policial Civil plantonista da ACISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato e que tenha Autoridade Policial.