A 00.000 - AÇÕES DE DEFESA SOCIAL
A 09.000 - FUGA DE PRESO
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo A00.000
- Última atualização em Quarta, 01 Fevereiro 2023 13:43
- Publicado em Terça, 27 Janeiro 2009 01:00
Consiste na transposição pelo preso, detento ou menor infrator interno, dos limites da esfera de vigilância e/ou domínio da guarda ou da escolta, podendo ser inclusive mediante ações de resgate.
PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF
a) Coletar as seguintes informações:
a.1) qual o estabelecimento prisional ou Unidade Policial que ocorreu a fuga;
a.2) o número de presos ou internos foragidos; qual a estratégia utilizada pelos presos para a fuga;
a.3) qual a direção e o meio de transporte usado na fuga;
a.4) há quanto tempo ocorreu à fuga;
a.5) se existem pessoas feridas, incêndio ou reféns;
a.6) se os foragidos estão armados;
a.7) se, nas proximidades, existem residências ou, na região, predomina a vegetação;
a.8) número de pessoas envolvidas no resgate; quais os meios utilizados na ação;
b) Gerar a chamada, enviando a Guarnição da Polícia Militar ao local;
b) Acionar a PF, PRF, Polícia Civil, CBM e demais Órgãos, se for o caso, repassando-lhes as informações coletadas acima.
PELA POLÍCIA MILITAR
a) Verificar a necessidade de reforço policial para a atuação, tendo em vista a situação deparada;
b) Definir técnicas e táticas, especificando, as atribuições dos Policiais Militares, empregados na atuação;
c) Definir mecanismos de coordenação e controle para a atuação, se for o caso;
d) Socorrer vítimas, caso o CBM ou outro Órgão Público de Atendimento de Urgência / Emergência não tenha condições de atendimento, removendo-as em condições seguras de imobilização;
e) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato;
f) Acionar o apoio aéreo, se for o caso;
g) Coletar as características do preso, detento ou menor infrator interno em fuga, para divulgação;
h) Recapturar o preso, detento ou menor infrator interno em fuga;
i) Solicitar a presença da Autoridade Policial competente, Diretor, perícia e rabecão, se for o caso;
j) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos;
k) Arrecadar instrumentos da infração e/ou objetos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem ao local, e encaminhar à autoridade policial competente;
l) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso;
m) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;
n) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
o) Adotar, as providências previstas na natureza G 01.351 e/ou outras pertinentes ao fato, quando se tratar de resgate de preso;
p) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência.
PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
Adotar as providências previstas de natureza pertinente ao fato, que gerou seu acionamento.
PELA POLÍCIA CIVIL
I - EM PENITENCIÁRIA
Cientificada a Autoridade Policial, esta adotará as providências, em observância ao disposto no art.6º do CPP, e demais dispositivos previstos em lei:
a) dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos, se for o caso;
a.1) na impossibilidade da Autoridade Policial e/ou perícia comparecerem ao local do crime, deverá informar, de pronto, ao Órgão ou ao policial que estiver no local;
b) acionar perícia e rabecão, se for o caso;
c) apreender instrumentos da infração e/ou objetos que tiverem relação com o fato;
d) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias.
e) ouvir o (s) indiciado(s), devendo o respectivo termo ser assinado por 2 (duas) testemunhas que lhe tenham ouvido a leitura, nos termos do artigo 6º, inciso V, do CPP.
f) determinar, se for o caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias, nos termos do artigo 6º, inciso VII, do CPP.
g) ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CPP.
h) averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação de seu temperamento e caráter, nos termos do artigo 6º, inciso IX, do CPP.
II - EM CADEIA PÚBLICA
a) Acionar, de imediato, o reforço das Polícias Civil e Militar;
b) Socorrer a vítima, caso o CBM ou outro Órgão Público de Atendimento de Urgência / Emergência não tenha condições de atendimento, removendo-a em condições seguras de imobilização, desde que habilitado ou orientado para tal, se for o caso;
c) Repassar as características do preso, detento ou menor infrator interno em fuga, para os órgãos envolvidos na captura dos foragidos;
d) Recapturar o preso, detento ou menor infrator interno em fuga;
e) Acionar Perícia e rabecão, se for o caso;
f) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais;
g) Apreender instrumentos da infração e/ou objetos que tiverem relação com o fato;
h) Colher todas as provas que servirem para o esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias;
i) ouvir o (s) indiciado(s), devendo o respectivo termo ser assinado por 2 (duas) testemunhas que lhe tenham ouvido a leitura, nos termos do artigo 6º, inciso V, do CPP.
j) determinar, se for o caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias, nos termos do artigo 6º, inciso VII, do CPP.
k) ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CPP.
l) averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação de seu temperamento e caráter, nos termos do artigo 6º, inciso IX, do CPP.
m) Elaborar registro destinado ao Delegado de Polícia.
PELA POLÍCIA PENAL
a) Verificar a necessidade de reforço policial para a atuação, tendo em vista a situação deparada;
b) Definir técnicas e táticas, especificando, as atribuições dos Policiais Penais, empregados na atuação;
c) Definir mecanismos de coordenação e controle para a atuação, se for o caso;
d) Socorrer as vítimas, encaminhando-as para atendimento médico na enfermaria da unidade prisional, e na ausência do médico, acionar o CBM ou outro Órgão Público de Atendimento de Urgência / Emergência. Caso os demais órgãos não tenham condições de atendimento, deslocar em condições seguras à Unidade de Saúde competente mais próxima;
e) O responsável pela Unidade ou a quem este delegar, deverá entrar em contato IMEDIATAMENTE com o Centro de Ocorrências e Eventos da Polícia Penal - COEPP, informando o ocorrido e a situação de momento;
f) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato;
g) Coletar as características do detento em fuga, para divulgação;
h) Solicitar a presença da Autoridade Policial competente, Diretor, perícia, se for o caso;
i) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos;
j) Arrecadar instrumentos da infração e/ou objetos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem ao local, e encaminhar à autoridade policial competente;
k) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso;
l) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação dos Policiais Penais;
m) Cumprir as demais normas vigentes da Corporação para o caso específico;
n) Redigir e registrar o REDS.
LOCAL DE ENCERRAMENTO
a) Delegacia de Polícia Federal, desde que a fuga tenha ocorrido em dependências sob responsabilidade dessa Autoridade;
b) Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato;
c) Fora dos dias e horários de expediente normal, Unidade Policial Civil plantonista da ACISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato e que tenha Autoridade Policial;
d) Encaminhar cópia do Boletim de Ocorrência ao Diretor da Penitenciária, quando se tratar de fuga em estabelecimento penal sob administração dessa Autoridade;
e) Havendo possibilidade de identificação do preso pela Unidade Prisional, o Diretor da Unidade decidirá pelo recebimento ou não do recapturado.