A 00.000 - AÇÕES DE DEFESA SOCIAL

A 09.000 - FUGA DE PRESO

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Consiste na transposição pelo preso, detento ou menor infrator interno, dos limites da esfera de vigilância e/ou domínio da guarda ou da escolta, podendo ser inclusive mediante ações de resgate.

PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF

a) Coletar as seguintes informações:

a.1) qual o estabelecimento prisional ou Unidade Policial que ocorreu a fuga;

a.2) o número de presos ou internos foragidos; qual a estratégia utilizada pelos presos para a fuga;

a.3) qual a direção e o meio de transporte usado na fuga;

a.4) há quanto tempo ocorreu à fuga;

a.5) se existem pessoas feridas, incêndio ou reféns;

a.6) se os foragidos estão armados;

a.7) se, nas proximidades, existem residências ou, na região, predomina a vegetação;

a.8) número de pessoas envolvidas no resgate; quais os meios utilizados na ação;

b) Gerar a chamada, enviando a Guarnição da Polícia Militar ao local;

b) Acionar a PF, PRF, Polícia Civil, CBM e demais Órgãos, se for o caso, repassando-lhes as informações coletadas acima.

PELA POLÍCIA MILITAR

a) Verificar a necessidade de reforço policial para a atuação, tendo em vista a situação deparada;

b) Definir técnicas e táticas, especificando, as atribuições dos Policiais Militares, empregados na atuação;

c) Definir mecanismos de coordenação e controle para a atuação, se for o caso;

d) Socorrer vítimas, caso o CBM ou outro Órgão Público de Atendimento de Urgência / Emergência não tenha condições de atendimento, removendo-as em condições seguras de imobilização;

e) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato;

f) Acionar o apoio aéreo, se for o caso;

g) Coletar as características do preso, detento ou menor infrator interno em fuga, para divulgação;

h) Recapturar o preso, detento ou menor infrator interno em fuga;

i) Solicitar a presença da Autoridade Policial competente, Diretor, perícia e rabecão, se for o caso;

j) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos;

k) Arrecadar instrumentos da infração e/ou objetos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem ao local, e encaminhar à autoridade policial competente;

l) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso;

m) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;

n) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;

o) Adotar, as providências previstas na natureza G 01.351 e/ou outras pertinentes ao fato, quando se tratar de resgate de preso;

p) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência. 

PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

Adotar as providências previstas de natureza pertinente ao fato, que gerou seu acionamento.

PELA POLÍCIA CIVIL

I - EM PENITENCIÁRIA

Cientificada a Autoridade Policial, esta adotará as providências, em observância ao disposto no art.6º do CPP, e demais dispositivos previstos em lei:

a) dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos, se for o caso;

a.1) na impossibilidade da Autoridade Policial e/ou perícia comparecerem ao local do crime, deverá informar, de pronto, ao Órgão ou ao policial que estiver no local;

b) acionar perícia e rabecão, se for o caso;

c) apreender instrumentos da infração e/ou objetos que tiverem relação com o fato;

d) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias.

e) ouvir o (s) indiciado(s), devendo o respectivo termo ser assinado por 2 (duas) testemunhas que lhe tenham ouvido a leitura, nos termos do artigo 6º, inciso V, do CPP.

f) determinar, se for o caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias, nos termos do artigo 6º, inciso VII, do CPP.

g) ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CPP.

h) averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação de seu temperamento e caráter, nos termos do artigo 6º, inciso IX, do CPP.

II - EM CADEIA PÚBLICA

a) Acionar, de imediato, o reforço das Polícias Civil e Militar;

b) Socorrer a vítima, caso o CBM ou outro Órgão Público de Atendimento de Urgência / Emergência não tenha condições de atendimento, removendo-a em condições seguras de imobilização, desde que habilitado ou orientado para tal, se for o caso;

c) Repassar as características do preso, detento ou menor infrator interno em fuga, para os órgãos envolvidos na captura dos foragidos;

d) Recapturar o preso, detento ou menor infrator interno em fuga;

e) Acionar Perícia e rabecão, se for o caso;

f) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais;

g) Apreender instrumentos da infração e/ou objetos que tiverem relação com o fato;

h) Colher todas as provas que servirem para o esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias;

i) ouvir o (s) indiciado(s), devendo o respectivo termo ser assinado por 2 (duas) testemunhas que lhe tenham ouvido a leitura, nos termos do artigo 6º, inciso V, do CPP.

j) determinar, se for o caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias, nos termos do artigo 6º, inciso VII, do CPP.

k) ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CPP.

l) averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação de seu temperamento e caráter, nos termos do artigo 6º, inciso IX, do CPP.

m) Elaborar registro destinado ao Delegado de Polícia.

 

PELA POLÍCIA PENAL

a) Verificar a necessidade de reforço policial para a atuação, tendo em vista a situação deparada;

b) Definir técnicas e táticas, especificando, as atribuições dos Policiais Penais, empregados na atuação;

c) Definir mecanismos de coordenação e controle para a atuação, se for o caso;

d) Socorrer as vítimas, encaminhando-as para atendimento médico na enfermaria da unidade prisional, e na ausência do médico, acionar o CBM ou outro Órgão Público de Atendimento de Urgência / Emergência. Caso os demais órgãos não tenham condições de atendimento, deslocar em condições seguras à Unidade de Saúde competente mais próxima;

e)  O responsável pela Unidade ou a quem este delegar, deverá entrar em contato IMEDIATAMENTE com o Centro de Ocorrências e Eventos da Polícia Penal - COEPP, informando o ocorrido e a situação de momento;

f) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato;

g) Coletar as características do detento em fuga, para divulgação;

h) Solicitar a presença da Autoridade Policial competente, Diretor, perícia, se for o caso;

i) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos;

j) Arrecadar instrumentos da infração e/ou objetos que tenham relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem ao local, e encaminhar à autoridade policial competente;

k) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso;

l) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação dos Policiais Penais;

m) Cumprir as demais normas vigentes da Corporação para o caso específico;

n) Redigir e registrar o REDS.

 

LOCAL DE ENCERRAMENTO

a) Delegacia de Polícia Federal, desde que a fuga tenha ocorrido em dependências sob responsabilidade dessa Autoridade;

b) Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato;

c) Fora dos dias e horários de expediente normal, Unidade Policial Civil plantonista da ACISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato e que tenha Autoridade Policial;

d) Encaminhar cópia do Boletim de Ocorrência ao Diretor da Penitenciária, quando se tratar de fuga em estabelecimento penal sob administração dessa Autoridade;

e) Havendo possibilidade de identificação do preso pela Unidade Prisional, o Diretor da Unidade decidirá pelo recebimento ou não do recapturado.