A 00.000 - AÇÕES DE DEFESA SOCIAL

A 09.003 - FUGA DE PRESO POR ABUSO DE CONFIANÇA

Tipificação legal: não se trata de fato que é tido como prática de ato infracional análogo a crime. A definição é feita quando da criação da natureza e consiste na seguinte: “ Consiste no interno, quando devidamente autorizado, deixar de retornar à Unidade Prisional ou Socioeducativa de origem, dentro do prazo estipulado”


PELA POLÍCIA PENAL

a) constatando a fuga por abuso de confiança, proceder com o imediato registro no REDS, INFOPEN e demais sinalizações em sistemas pertinentes;

b) comunicar formalmente o fato ao juiz competente, Polícia Civil e Polícia Militar de Minas Gerais;

c) após 48 horas, desligar o preso por motivo Fuga no SIGPRI;

d) proceder com os encaminhamentos administrativos de praxe, nos termos do ReNP e demais normativos.

 

PELO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO

a) Ficando evidenciada a prática de conduta tipificada pela natureza, deverá o agente comunicar a Direção e em seguida proceder a lavratura do registro;

b) Comunicar ao Juízo competente;

c) Cumprir os procedimentos ditados pelas normativas infralegais.