A 00.000 - AÇÕES DE DEFESA SOCIAL
A 09.003 - FUGA DE PRESO POR ABUSO DE CONFIANÇA
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo A00.000
- Última atualização em Terça, 05 Dezembro 2023 09:42
- Publicado em Terça, 07 Novembro 2023 16:42
Tipificação legal: não se trata de fato que é tido como prática de ato infracional análogo a crime. A definição é feita quando da criação da natureza e consiste na seguinte: “ Consiste no interno, quando devidamente autorizado, deixar de retornar à Unidade Prisional ou Socioeducativa de origem, dentro do prazo estipulado”
PELA POLÍCIA PENAL
a) constatando a fuga por abuso de confiança, proceder com o imediato registro no REDS, INFOPEN e demais sinalizações em sistemas pertinentes;
b) comunicar formalmente o fato ao juiz competente, Polícia Civil e Polícia Militar de Minas Gerais;
c) após 48 horas, desligar o preso por motivo Fuga no SIGPRI;
d) proceder com os encaminhamentos administrativos de praxe, nos termos do ReNP e demais normativos.
PELO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO
a) Ficando evidenciada a prática de conduta tipificada pela natureza, deverá o agente comunicar a Direção e em seguida proceder a lavratura do registro;
b) Comunicar ao Juízo competente;
c) Cumprir os procedimentos ditados pelas normativas infralegais.