A 00.000 - AÇÕES DE DEFESA SOCIAL

A 10.000 - PESSOA LOCALIZADA

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Consiste no socorro / assistência de pessoa localizada que se encontrava desaparecida, extraviada, fugitiva ou abandonada, que não tenha condições de identificar seus responsáveis ou retornar ao seu local de origem.

PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF

a) Gerar a chamada, enviando Guarnição da Polícia Militar ao local;

PELA POLÍCIA MILITAR

A guarnição que chegar ao local deverá:

a) Avaliar a situação física e psíquica da pessoa localizada;

b) Se a pessoa possui documento de identificação ou alguma característica que possa identificá-la;

c) Socorrer a vítima, caso o CBM ou outro Órgão Público de Atendimento de Urgência / Emergência não tenha condições de atendimento, removendo-a em condições seguras à Unidade de Saúde competente mais próxima;

d) Verificar se há registro do desaparecimento ou extravio da pessoa nos sistemas de informação (SIP) e/ou similar;

d.1) se houver o registro, encaminhar:

d.1.1) à Delegacia de Polícia Federal, nos casos de sua competência, desde que a pessoa localizada esteja em município com sede desse Órgão;

d.1.2) à Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima de onde a pessoa foi localizada;

d.1.3) fora dos dias e horários de expediente normal, Unidade Policial Civil plantonista da ACISP, onde houver, ou a mais próxima de onde a pessoa foi localizada;

d.1.4) ao Conselho Tutelar, Juizado da Infância e da Adolescência ou Ministério Público, quando se tratar de criança e/ou adolescente localizados, desacompanhados do responsável legal;

e) encaminhar a pessoa localizada ao órgão oficial de assistência do município ou congênere, quando não houver registro de extravio ou desaparecimento;

e.1) encaminhar à instituição de saúde competente, quando a pessoa localizada estiver com distúrbios mentais ou enferma;

f) Na impossibilidade do encaminhamento e constatada a ocorrência de infração penal, adotar as providências previstas na natureza pertinente ao fato.               

Ex: D 01.244 – Abandono Material, etc;

g) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;

h) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;

i) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência.

 PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

a) Utilizar o equipamento de proteção individual adequado para a intervenção, se for o caso;

b) Prestar socorro pré-hospitalar, conforme protocolo operacional de Atendimento Pré-Hospitalar (APH), se for o caso;

c) Isolar o local para o atendimento à vítima;

d) Verificar se há registro do desaparecimento ou extravio da pessoa nos sistemas de informação (SIP) e/ou similar;

d.1) se houver o registro, encaminhar:

d.1.1) à Delegacia de Polícia Federal, nos casos de sua competência, desde que a pessoa localizada esteja em município com sede desse Órgão;

d.1.2) à Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima de onde a pessoa foi localizada;

d.1.3) fora dos dias e horários de expediente normal, Unidade Policial Civil plantonista da ACISP, onde houver, ou a mais próxima de onde a pessoa foi localizada;

d.1.4) ao Conselho Tutelar, Juizado da Infância e da Adolescência ou Ministério Público, quando se tratar de criança e/ou adolescente localizados, desacompanhados do responsável legal;

e) Encaminhar a pessoa localizada ao órgão oficial de assistência do município ou congênere, quando não houver registro de extravio ou desaparecimento;

e.1) encaminhar para a Instituição de Saúde competente, quando a pessoa localizada estiver com distúrbios mentais ou enferma;

f) Relacionar e qualificar as testemunhas que acompanharam a atuação;

g) Aplicar as Instruções Técnicas Operacionais (ITO) e os planos estratégicos operacionais, para o caso específico;

h) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência.

PELA POLÍCIA CIVIL

a) Constatada infração penal, adotar as providências previstas na natureza pertinente ao fato.

b) Nos demais casos, o Policial Civil que for solicitado a intervir em assistência à pessoa localizada, assim procedendo, adotará as previdências acima e lavrará o registro do fato, que será encaminhado à Autoridade Policial a quem estiver subordinado.

 

PELA POLÍCIA PENAL

 

a)                Se a pessoa localizada estiver no perímetro de segurança da Unidade Prisional o Policial Penal deverá avaliar a situação física e psíquica da pessoalocalizada;

 

b)               Se a pessoa possui documento de identificação ou alguma característica que possa identificá-la;

c)             Socorrerapessoalocalizada,encaminhando-aparaatendimentomédiconaenfermaria daunidadeprisional,acionaroSAMUouoCorpodeBombeirosMilitar;casonãotenham condições de atendimento, remover a vítima para Unidade de Saúde competente mais próxima;

d)            O responsável pela Unidade ou a quem este delegar, deverá entrar em contato IMEDIATAMENTE com o Centro de Ocorrências e Eventos da Polícia Penal - COEPP, informando o ocorrido e a situação de momento;

 

e)                Verificar se há registro do desaparecimento ou extravio da pessoa nos sistemas de informação (SIP) e/ousimilar;

 

e.1)      Havendo registro,encaminhar:

 

e.1.1)      À Delegacia de Polícia Federal, nos casos de sua competência, desde que a pessoa localizada esteja em município com sede desseórgão

 

e.1.2)       À unidade de Polícia Civil da AISP, onde houver, ou mais próxima de onde a pessoa foilocalizada;

 

e.1.3)      AoConselhoTutelar,JuizadodaInfânciaedaAdolescênciaouMinistérioPúblico, quando se tratar de criança e/ou adolescente localizados, desacompanhados do responsávellegal;

 

f)                   Encaminhar a pessoa localizada ao órgão oficial de assistência do município ou congênere, quando não houver registro de extravio oudesaparecimento;

 

e.1) Encaminhar à instituição de saúde competente, quando a pessoa localizada estiver com distúrbios mentais ou enferma;

 

g)            Na impossibilidade do encaminhamento e constatada a ocorrência de infração penal, adotar as providências previstas na respectiva natureza crime pertinente aofato.

 

h)                Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação dos PoliciaisPenais;

 

i)                   Caso a pessoa localizada for indivíduo privado de liberdade custodiado na Unidade Prisional,deveráserconfeccionadooREDSdepessoalocalizadaecomodestinatárioa Delegacia de Polícia Civil ou a Delegacia de Polícia Federal nos casos de sua competência;

 

j)       Cumprir as demais normas vigentes da Corporação para o casoespecífico;

 

k) Redigir e registrar oREDS.

 

LOCAL DE ENCERRAMENTO

a) Delegacia de Polícia Federal, nos casos de sua competência, desde que a pessoa localizada esteja em município com sede desse Órgão;

b) Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima de onde a pessoa foi localizada;

c) Fora dos dias e horários de expediente normal, Unidade Policial Civil plantonista da ACISP, onde houver, ou a mais próxima de onde a pessoa foi localizada;

d) Conselho tutelar, juizado da infância e da adolescência ou ministério público, quando se tratar de criança e/ou adolescente localizados, desacompanhados do responsável legal;

e) Órgão oficial de assistência do município ou congênere, quando não houver registro de extravio ou desaparecimento;

f) Instituição de Saúde competente, quando a pessoa localizada estiver com distúrbios mentais ou enferma.