A 00.000 - AÇÕES DE DEFESA SOCIAL

A 13.000 - TENTATIVA DE FUGA

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Consiste na tentativa de transposição pelo preso, detento ou menor infrator interno, dos limites da esfera de vigilância e/ou domínio da guarda ou escolta, inclusive na situação de resgate, desde que recapturado, logo após a sua ação.

PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF

a) Coletar as seguintes informações:

a.1) qual o estabelecimento prisional ou Unidade Policial que ocorreu a tentativa de fuga;

a.2) o número de presos ou internos envolvidos; qual a estratégia utilizada pelos presos para a tentativa de fuga;

a.3) qual o meio de transporte usado na tentativa de fuga;

a.4) há quanto tempo ocorreu a tentativa de fuga;

a.5) se existem pessoas feridas, incêndio ou reféns;

a.6) se os detentos estão armados;

a.7) se, nas proximidades, existem residências ou, na região, predomina a vegetação;

a.8) número de pessoas envolvidas na tentativa; quais os meios utilizados na ação;

b) Gerar a chamada, enviando a Guarnição da Polícia Militar ao local;

c) Acionar a PF, PRF, Polícia Civil, CBM e demais Órgãos, se for o caso, repassando-lhes as informações coletadas acima.

 PELA POLÍCIA MILITAR

a) Definir técnicas e táticas, especificando, ainda, as atribuições dos Policiais Militares, empregados na atuação;

b) Definir mecanismos de coordenação e controle para a atuação, se for o caso;

c) Socorrer vítimas, caso o CBM ou outro Órgão Público de Atendimento de Urgência / Emergência não tenha condições de atendimento, removendo-as em condições seguras de imobilização;

d) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato;

e) Acionar o apoio aéreo, se for o caso;

f) Coletar as características do preso, detento ou menor infrator interno em fuga, para divulgação;

g) Recapturar o preso, detento ou menor infrator interno em fuga;

h) Conter o estabelecimento prisional para impedir novas fugas, acalmar os ânimos e manter as negociações até a exaustão;

i) Comunicar com os principais Hospitais Públicos de Atendimento de Urgência / Emergência, visando antecipar possíveis deslocamentos de feridos;

j) Intensificar a busca de informações, para subsidiar planejamento;

k) Vislumbrar eventuais formas de resistência, prevendo formas de atuação para cada caso;

l) Solicitar a presença da Autoridade Policial competente, Diretor, perícia e rabecão, se for o caso;

m) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos;

n) Arrecadar instrumentos da infração e/ou objetos que tiverem relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem ao local;

o) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso;

p) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;

q) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;

r) Adotar, inclusive, as providências previstas na natureza G 01.351 e/ou outras pertinentes ao fato, quando se tratar de resgate de preso;

s) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência. 

PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

Adotar as providências previstas na natureza pertinente ao fato, que gerou seu acionamento.

PELA POLÍCIA CIVIL

I - EM PENITENCIÁRIA

Cientificada a Autoridade Policial, esta adotará as providências, em observância ao disposto no art.6º do CPP, e demais dispositivos previstos em lei:

a) dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos, se for o caso;

a.1) na impossibilidade da Autoridade Policial e/ou perícia comparecerem ao local do crime, deverá informar, de pronto, ao Órgão ou ao policial que estiver no local;

b) acionar perícia e rabecão, se for o caso;

c) apreender instrumentos da infração e/ou objetos que tenham relação com o fato;

d) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias.

II - EM CADEIA PÚBLICA

a) Acionar, de imediato, o reforço das Polícias Civil e Militar;

b) Socorrer a vítima, caso o CBM ou outro Órgão Público de Atendimento de Urgência / Emergência não tenha condições de atendimento, removendo-a em condições seguras à Unidade de Saúde competente mais próxima;

c) Repassar as características do preso, detento ou menor infrator interno em fuga, para os Órgãos envolvidos no apoio;

d) Recapturar o preso, detento ou menor infrator interno em fuga;

e) Acionar Perícia e rabecão, se for o caso;

f) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais;

g) Apreender instrumentos da infração e/ou objetos que tiverem relação com o fato;

h) Colher todas as provas que servirem para o esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias.

i) Elaborar registro destinado ao Delegado de Polícia.

 

PELA POLÍCIA PENAL

a) Definir técnicas e táticas, especificando, ainda, as atribuições dos Policiais Penais, empregados na atuação;

b) Definir mecanismos de coordenação e controle para a atuação, se for o caso;

c) Socorrer as vítimas, encaminhando-as para atendimento médico na enfermaria da unidade prisional, e na ausência do médico, acionar o CBM ou outro Órgão Público de Atendimento de Urgência / Emergência. Caso os demais órgãos não tenham condições de atendimento, deslocar em condições seguras à Unidade de Saúde competente mais próxima;

d)  O responsável pela Unidade ou a quem este delegar, deverá entrar em contato IMEDIATAMENTE com o Centro de Ocorrências e Eventos da Polícia Penal - COEPP, informando o ocorrido e a situação de momento;

e) Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato;

f) Coletar as características do detento em fuga, para divulgação;

g) Conter o estabelecimento prisional para impedir novas fugas, acalmar os ânimos e manter as negociações até a exaustão;

h) Comunicar com os principais Hospitais Públicos de Atendimento de Urgência / Emergência, visando antecipar possíveis deslocamentos de feridos;

i) Intensificar a busca de informações, para subsidiar planejamento;

j) Vislumbrar eventuais formas de resistência, prevendo formas de atuação para cada caso;

k) Solicitar a presença da Autoridade Policial competente, Diretor, perícia, se for o caso;

l) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos;

m) Arrecadar instrumentos da infração e/ou objetos que tiverem relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem ao local;

n) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso;

o) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação dos Policiais Penais;

p) Cumprir as demais normas vigentes da Corporação para o caso específico;

 

q) Redigir e registrar o REDS.

 

 

 LOCAL DE ENCERRAMENTO

a) Delegacia de Polícia Federal, desde que a fuga tenha ocorrido em dependências sob responsabilidade dessa Autoridade;

b) Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima onde ocorreu a fuga;

c) Fora dos dias e horários de expediente normal, Unidade Policial Civil plantonista da ACISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato e que tenha Autoridade Policial,

d) Encaminhar cópia do Boletim de Ocorrência ao Diretor da Penitenciária, quando se tratar de fuga em estabelecimento penal sob administração dessa Autoridade;

e) Havendo possibilidade de identificação do preso pela Unidade Prisional, o Diretor da Unidade decidirá pelo recebimento ou não do recapturado.