A 00.000 - AÇÕES DE DEFESA SOCIAL
A 14.000 - REALIZACÃO DE PERÍCIAS DE LOCAIS (CRIMINAL OU CÍVEL)
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo A00.000
- Última atualização em Terça, 13 Março 2012 18:05
- Publicado em Terça, 27 Janeiro 2009 01:00
Enquadra-se, nesta natureza, o empenho da equipe de perícia em atendimento a requisição de Autoridade competente, para atuação em local para fins penais e/ou cíveis.
Ressalta-se que os “locais de danos” podem ser através de constatação (forma direta) ou vistoria (forma indireta).
PELA POLÍCIA CIVIL
A equipe de perícia deverá comunicar ao Centro de Operações ou à Unidade Policial Civil, que a empenhou, o início, término e resultado dos trabalhos.