A 00.000 - AÇÕES DE DEFESA SOCIAL

A 14.000 - REALIZACÃO DE PERÍCIAS DE LOCAIS (CRIMINAL OU CÍVEL)

Enquadra-se, nesta natureza, o empenho da equipe de perícia em atendimento a requisição de Autoridade competente, para atuação em local para fins penais e/ou cíveis.

Ressalta-se que os “locais de danos” podem ser através de constatação (forma direta) ou vistoria (forma indireta).

 PELA POLÍCIA CIVIL

A equipe de perícia deverá comunicar ao Centro de Operações ou à Unidade Policial Civil, que a empenhou, o início, término e resultado dos trabalhos.