A 00.000 - AÇÕES DE DEFESA SOCIAL

A 16.000 - VEÍCULO LOCALIZADO / RECUPERADO

Consiste na localização / recuperação de veículo que tenha sido furtado, roubado ou utilizado na prática de infração penal.

 PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF

a) Consultar informações do veículo, especialmente, quanto a queixa de furto, roubo e se foi utilizado na prática de infração penal;

b) Gerar a chamada, enviando a Guarnição da Polícia Militar ao local;

c) Acionar o proprietário, imediatamente;

d) Acionar perícia, Autoridade Policial e guincho, quando necessário.

 PELA POLÍCIA MILITAR

a) Consultar informações do veículo, especialmente, quanto a queixa de furto, roubo e se foi utilizado para prática de infração penal;

b) Acionar o proprietário, via Centro de Operações / SOU / SOF;

c) Verificar externamente:

c.1) as condições gerais do veículo, inclusive de trafegabilidade;

c.2) se há vestígios no veículo, que indiquem ter sido utilizado na prática de infração penal;

c.3) se no local imediato e mediato ao veículo, há vestígios de infração penal;

d) Solicitar a presença da Autoridade Policial competente e perícia; caso não compareçam ao local, constar no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;

e) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos, se for o caso;

f) Restituir o veículo ao proprietário:

f.1) desde que a Polícia Civil não compareça ao local, orientando-o a comparecer numa Unidade Policial Civil, imediatamente, constando ao final no Boletim de Ocorrência;

f.2) quando não houver no Sistema de Informações Policial (SIP), INFOSEG e/ou similar registro de queixa de furto, roubo do veículo e/ou de que tenha sido utilizado na prática de infração penal;

f.3) colher assinatura do proprietário no Boletim de Ocorrência;

g) Arrecadar o veículo e objetos relacionados com o fato, se a perícia/autoridade não comparecer ao local do fato ou não for possível a localização do proprietário;

g.1) acionar o guincho para apreensão/remoção do veículo até a Unidade de Polícia Civil, destinatária da ocorrência, quando não for possível observar a situação inserta no item “f” desta natureza;

h) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;

i) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso;

j) Adotar as providências previstas na natureza pertinente ao fato;

k) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;

l) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência.

 PELA POLÍCIA CIVIL

Cientificada a Autoridade Policial, esta adotará as providências, em observância ao disposto no art.6º do CPP, e demais dispositivos previstos em lei:

a) acionar perícia;

b) dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos;

b.1) na impossibilidade da Autoridade Policial e/ou perícia comparecerem ao local do crime, deverá informar, de pronto, ao Órgão ou ao policial que estiver no local;

c) apreender o veículo e objetos que tiverem relação com o fato;

d) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias.

 LOCAL DE ENCERRAMENTO

a) Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato;

b) Fora dos dias e horários de expediente normal, Unidade Policial Civil plantonista da ACISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato e que tenha Autoridade Policial.