A 00.000 - AÇÕES DE DEFESA SOCIAL

A 17.001 - ENCONTRO DE CADÁVER

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Enquadra-se, nesta natureza, o encontro de cadáver que não haja evidência de crime. Caso contrário, a ocorrência será codificada como homicídio, exceção feita para o suicídio.

 PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF

a) Coletar as seguintes informações:

a.1) o número de vítimas e há quanto tempo ocorreu o fato;

a.2) em que local o cadáver se encontra (características , acessos, tipo e referência);

b) Gerar a chamada, enviando a Guarnição da Polícia Militar ao local;

c) Acionar a PCMG e CBM, se for o caso.

 PELA POLÍCIA MILITAR

a) Acionar o CBM, caso o cadáver esteja em local de difícil acesso;

b) Solicitar a presença da Autoridade Policial competente, perícia e rabecão; caso não compareçam ao local, constar no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;

c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos;

d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;

e) Identificar o cadáver junto às pessoas presentes, sempre que possível, cuidando para a preservação do local de crime e seus vestígios;

f) Arrecadar instrumentos da infração e objetos que tiverem relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem ao local;

g) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso;

h) Adotar as providências previstas na natureza pertinente ao fato;

i) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;

j) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência.

 PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

a) Solicitar viatura policial (PM, PRF, PC, PFF) para apoio à ação, ou providências Policiais, se for o caso;

b) Solicitar a presença da Autoridade Policial competente, perícia e rabecão; caso não compareçam ao local, constar no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;

c) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, até a chegada da viatura da Autoridade de Trânsito (Municipal, Estadual) ou policial (PRF, PM, PFF), que assumirá essa atividade, se for o caso;

d) Aplicar as Instruções Técnicas Operacionais (ITO) e Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato;

e) Utilizar-se de técnicas e equipamentos adequados à situação;

f) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;

g) Adotar as providências previstas na natureza pertinente ao fato;

h) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência.

 PELA POLÍCIA CIVIL

Cientificada a Autoridade Policial, esta adotará as providências, em observância ao disposto no art.6º do CPP, e demais dispositivos previstos em lei:

a) acionar perícia e rabecão;

b) dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos;

c) na impossibilidade da Autoridade Policial e/ou perícia comparecerem ao local do crime, deverá informar, de pronto, ao Órgão ou ao policial que estiver no local;

d) apreender instrumentos e objetos que tenham relação com o fato;

e) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias.

 

PELA POLÍCIA PENAL

a) Policial Penal que deparar com o fato deverá imediatamente acionar o corpo diretivo e acionar a equipe médica da unidade prisional, caso não tenha médico disponível acionar o SAMU ou o Corpo de Bombeiros Militar para atestar o óbito;

b)  O responsável pela Unidade ou a quem este delegar, deverá entrar em contato IMEDIATAMENTE com o Centro de Ocorrências e Eventos da Polícia Penal - COEPP, informando o ocorrido e a situação de momento;

c) Caso o cadáver encontrado for de indivíduo privado de liberdade, realizar também o registro da natureza A 17.006 de óbito de indivíduo privado de liberdade;

d) Solicitar a presença da Autoridade Policial competente, rabecão e perícia;

e) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais.

f) Caso os peritos concluam que não há indícios de autoextermínio ou homicídio o Policial Penal deverá proceder com o registro da natureza encontro de cadáver;

g) Havendo indícios de autoextermínio ou homicídio, adotar as providências e diretrizes previstas na natureza do fato;

h) Proceder com a completa identificação do cadáver junto às pessoas presentes e através de todos os meios disponíveis, e sempre manter a preservação e o isolamento do local do fato;

i) Controlar o fluxo de pessoas no local;

j) Arrecadar os objetos, equipamentos e instrumentos que tenham relação com o fato;

k) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação dos Policiais Penais;

l) Cumprir as demais normas vigentes da Corporação para o caso específico;

m) Redigir e registrar o REDS.