A 00.000 - AÇÕES DE DEFESA SOCIAL
A 17.003 - ENCONTRO DE PARTE DE CADÁVER / ÓRGÃOS / OSSADA HUMANA
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo A00.000
- Última atualização em Terça, 13 Março 2012 18:05
- Publicado em Terça, 27 Janeiro 2009 01:00
Enquadra-se, nesta natureza, o encontro de parte de cadáver, órgãos ou de ossada humana.
PELO CENTRO DE OPERAÇÕES / SOU / SOF
a) Coletar as seguintes informações:
a.1) qual parte de cadáver, órgão ou ossada humana que foi encontrado;
a.2) em que local a parte de cadáver, órgão ou ossada humana foi encontrado (características , acessos, tipo e referência);
b) Gerar a chamada, enviando a Guarnição da Polícia Militar ao local;
c) Acionar a PCMG e CBM, se for o caso.
PELA POLÍCIA MILITAR
a) Acionar o CBM, caso parte de cadáver, órgão ou ossada humana esteja em local de difícil acesso;
b) Solicitar a presença da Autoridade Policial competente, perícia e rabecão; caso não compareçam ao local, constar no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;
c) Isolar, preservar e vigiar o local e seus vestígios, até a conclusão dos trabalhos periciais, salvo se dispensada a cobertura policial pelos peritos;
d) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;
e) Arrecadar instrumentos da infração e objetos que tiverem relação com o fato, se a perícia e/ou Autoridade Policial não comparecerem no local;
f) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, se for o caso;
g) Adotar as providências previstas na natureza pertinente ao fato;
h) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
i) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência.
PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
a) Solicitar viatura policial (PM, PRF, PC, PFF) para apoio à ação, ou providências Policiais, se for o caso;
b) Solicitar a presença da Autoridade Policial competente, perícia e rabecão; caso não compareçam ao local, constar no histórico do boletim de ocorrência o nome do transmissor da mensagem do respectivo órgão, bem como o motivo do não comparecimento;
c) Controlar o fluxo de pessoas e o trânsito de veículos, até a chegada da viatura da Autoridade de Trânsito (Municipal, Estadual) ou policial (PRF, PM, PFF), que assumirá essa atividade, se for o caso;
d) Aplicar as Instruções Técnicas Operacionais (ITO) e Acionar os planos estratégicos operacionais, pertinentes ao fato;
e) Utilizar-se de técnicas e equipamentos adequados à situação;
f) Relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato ou que detenham informações sobre o evento e/ou acompanharam a atuação policial;
g) Adotar as providências previstas na natureza pertinente ao fato;
h) Redigir e registrar o Boletim de Ocorrência.
PELA POLÍCIA CIVIL
Cientificada a Autoridade Policial, esta adotará as providências, em observância ao disposto no art.6º do CPP, e demais dispositivos previstos em lei:
a) acionar perícia e rabecão;
b) dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos;
c) na impossibilidade da Autoridade Policial e/ou perícia comparecerem ao local do crime, deverá informar, de pronto, ao Órgão ou ao policial que estiver no local;
d) apreender instrumentos e objetos que tenham relação com o fato;
e) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento dos fatos e suas circunstâncias.
LOCAL DE ENCERRAMENTO
a) Unidade Policial Civil da AISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato;
b) Fora dos dias e horários de expediente normal, Unidade Policial Civil plantonista da ACISP, onde houver, ou a mais próxima do local do fato e que tenha Autoridade Policial.