A 00.000 - AÇÕES DE DEFESA SOCIAL

A 18.002 - EMPENHO DE AMBULÂNCIA DA POLÍCIA CIVIL

Consiste no emprego e utilização de viatura, tipo ambulância, para transporte dos usuários ao hospital da Polícia Civil ou clínicas conveniadas, compreendidos os segurados e seus dependentes legais, segundo os critérios estabelecidos por regulamento próprio vigente da referida Unidade Hospitalar.

 PELA POLÍCIA CIVIL

a) Comunicar ao Centro de Operações / Unidade Policial Civil o início e término da assistência;

b) Remover o segurado ou seu dependente, legalmente inscrito, à rede orgânica ou aos hospitais/clínicas conveniadas;

c) Redigir e registrar o atendimento, em documento próprio, ao diretor da Unidade Hospitalar.