A 00.000 - AÇÕES DE DEFESA SOCIAL
A 18.002 - EMPENHO DE AMBULÂNCIA DA POLÍCIA CIVIL
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo A00.000
- Última atualização em Terça, 13 Março 2012 18:05
- Publicado em Terça, 27 Janeiro 2009 01:00
Consiste no emprego e utilização de viatura, tipo ambulância, para transporte dos usuários ao hospital da Polícia Civil ou clínicas conveniadas, compreendidos os segurados e seus dependentes legais, segundo os critérios estabelecidos por regulamento próprio vigente da referida Unidade Hospitalar.
PELA POLÍCIA CIVIL
a) Comunicar ao Centro de Operações / Unidade Policial Civil o início e término da assistência;
b) Remover o segurado ou seu dependente, legalmente inscrito, à rede orgânica ou aos hospitais/clínicas conveniadas;
c) Redigir e registrar o atendimento, em documento próprio, ao diretor da Unidade Hospitalar.