A 00.000 - AÇÕES DE DEFESA SOCIAL

A 19.099 - REUNIÃO COM OUTROS TIPOS DE ENTIDADES

Para registro de reuniões com entidades não especificadas.

 

PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR / POLÍCIA MILITAR / POLÍCIA CIVIL

a) Comunicar ao respectivo Centro de Coordenação e controle o início e o término da atividade;

b) Participar do evento, solicitando cópia de ata da reunião, para adoção de medidas pela Instituição;

c) Redigir e registrar a participação na atividade, em documento próprio:

c.1) se PMMG ou CBM, ao Comandante da Fração;

c.2) se PCMG, a Autoridade Policial.

 

PELA COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL:

Planejar as ações:

1 verificar:

a) as causas que motivaram o desencadeamento da reunião;

b) as condições e os meios necessários à execução;

c) número de pessoas envolvidas e o ânimo delas;

d) orientação dos profissionais da CEDEC a serem empregados na operação;

2 Definir:

a) o local e horário da reunião;

b) os meios auxiliares para a execução; 

3 No local:

a) cumprir as Diretrizes de acordo com a situação, atentando para a segurança e finalidade da atuação;

b) comunicar o início, o término e o resultado das atividades policiais ao Centro de Operações / PLANTÃO CEDEC;

c) definir os mecanismos de coordenação e controle para atuação, se for o caso;

d) acionar a PMMG e/ou CBMMG para atuação, se for o caso;

e) observar as orientações, preconizadas na Instituição, quanto ao relacionamento com os Órgãos de imprensa, se for o caso;

f) cumprir as demais normas vigentes, pelo GMG/CEDEC, para o caso específico;

g) havendo indícios de infração penal, adotar as providências, previstas na natureza, pertinentes ao fato constatado, se for o caso;

h) relacionar e qualificar as testemunhas que presenciaram o fato, que    detenham informações sobre o evento ou acompanharam a atuação, se for o caso;

i) redigir e registrar o Boletim de Ocorrência ao Coordenador Adjunto da CEDEC, se for o caso.