A 00.000 - AÇÕES DE DEFESA SOCIAL

A 20.001 - VISITA TRANQUILIZADORA/VÍTIMA DE CRIMES VIOLENTOS

 

Consiste na atividade desenvolvida por policiais militares, policiais civis e/ou bombeiros militares, no cumprimento da missão constitucional, através de contato pessoal com vítimas de delitos ou sinistros, respectivamente, com a finalidade de conhecer os fatos, bem como tranqüilizar o estado psicológico da vítima, aumentar a sensação de segurança subjetiva e resgatar a confiabilidade nas Instituições Policiais/Bombeiros Militar. Presta-se também para verificar a qualidade do atendimento, analisar a vulnerabilidade do Sistema de Defesa Social e sugerir adoção de procedimentos operacionais/administrativos às Autoridades competentes, a fim de minimizar a eclosão do delito ou do risco de sinistro.

 

 PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR / POLÍCIA MILITAR/POLÍCIA CIVIL

 

a) Comunicar ao respectivo Centro de Coordenação e Controle o início e o término da atividade;

 

b) Contatar, pessoalmente, com a vítima do delito ou sinistro para tranquilizá-la, colhendo subsídios para planejamentos operacionais e/ou administrativos;

 

c) Orientar à vítima quanto aos cuidados, para evitar novos delitos e/ou sinistros;

 

d) Redigir e registrar a visita, em documento próprio, descrevendo a qualidade do atendimento em análise, vulnerabilidades do Sistema de Defesa Social, sugerindo, ao final, à adoção de procedimentos operacionais/administrativos:

 

d.1) se PM ou BM, ao Comandante da Fração.

d.2) se PC, ao Delegado de Polícia.