A 00.000 - AÇÕES DE DEFESA SOCIAL
A 20.002 - VISITA TRANQUILIZADORA EM CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHERES
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo A00.000
- Última atualização em Quarta, 19 Agosto 2026 15:22
- Publicado em Quarta, 22 Agosto 2018 11:17
Consiste na atividade desenvolvida por policiais militares da Radiopatrulha multimissão ou pela Radiopatrulha de Proteção à Mulher (RpPM), no âmbito do Protocolo de Segunda Resposta. É realizada no pós atendimento de ocorrências de violência doméstica, quando se busca a apresentação dos mecanismos de proteção da Lei Maria da Penha, a implementação de diversas ações que possam ser afetivas para a segurança das vítimas e, consequente, quebra do ciclo da violência. Será empregada, ainda, nas visitas para mulheres no casos em que não haverá a inclusão no Protocolo de Terceira Resposta, seja por não se tratar de caso envolvendo relações íntima de afeto, seja pelo fato do autor encontrar-se preso ou internado na ocasião da visita de inclusão e não estar oferecendo risco para a integridade da vítima. E, finalmente, poderá ser utilizada nas visitas ao responsáveis legais de menores envolvidos em violência doméstica e familiar contra a mulher.
PELA POLÍCIA MILITAR
a) Adotar o procedimento operacional conforme o caso específico, por analogia aos procedimentos insertos nesta Diretriz ou norma legal vigente;
b) Cumprir as Diretrizes insertas, em documento específico, para a missão, procedendo, ainda, às adequações que se fizerem necessárias, de acordo com a situação, atentando para a segurança e finalidade da operação;
c) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
d) Redigir e registrar formulários, relatórios e boletins de ocorrência, quando necessário.
PELA POLÍCIA CIVIL
Atuar, no que couber, em sua função constitucional específica.
PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
Atuar, no que couber, em sua função constitucional específica.