A 00.000 - AÇÕES DE DEFESA SOCIAL
A 20.002 - VISITA TRANQUILIZADORA EM CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHERES
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo A00.000
- Última atualização em Terça, 25 Abril 2023 09:33
- Publicado em Quarta, 22 Agosto 2018 11:17
Consiste na atividade desenvolvida por policiais militares da Patrulha de Prevenção a Violência
Doméstica (PPVD) no cumprimento da missão constitucional, através de contato pessoal com
vítimas de violência doméstica, com a finalidade de conhecer os fatos, bem como tranquilizar o
estado psicológico da vítima, aumentar a sensação de segurança subjetiva e resgatar a
confiabilidade nas Instituições Policiais/Bombeiros Militar. É realizada no pós-atendimento de
ocorrências de violência doméstica contra mulheres, quando se busca a implementação de
diversas ações que possam ser efetivas para a segurança das vítimas de violência doméstica
e, consequente, quebra do ciclo da violência. Presta-se também para apresentar os
mecanismos de proteção da Lei “Maria da Penha” que geram obrigações para o autor de
violência doméstica.
PELA POLÍCIA MILITAR
a) Comunicar ao respectivo Centro de Coordenação e Controle (CICOP/ COPOM/SOU) o início
e o término da atividade;
b) Contatar, pessoalmente, a vítima do delito para tranquilizá-la, colhendo subsídios para
planejamentos operacionais e/ou administrativos;
c) Orientar à vítima quanto às medidas protetivas possíveis para a quebra do ciclo da violência,
para evitar a reincidência da violência doméstica;
d) Redigir e registrar a visita, em documento próprio, descrevendo a qualidade do atendimento
em análise, vulnerabilidades do Sistema de Defesa Social, sugerindo, ao final, à adoção de
procedimentos operacionais/administrativos.
PELA POLÍCIA CIVIL
Atuar, no que couber, em sua função constitucional específica.
PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
Atuar, no que couber, em sua função constitucional específica.