A 00.000 - AÇÕES DE DEFESA SOCIAL

A 20.002 - VISITA TRANQUILIZADORA EM CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHERES

Consiste na atividade desenvolvida por policiais militares da Patrulha de Prevenção a Violência

Doméstica (PPVD) no cumprimento da missão constitucional, através de contato pessoal com

vítimas de violência doméstica, com a finalidade de conhecer os fatos, bem como tranquilizar o

estado psicológico da vítima, aumentar a sensação de segurança subjetiva e resgatar a

confiabilidade nas Instituições Policiais/Bombeiros Militar. É realizada no pós-atendimento de

ocorrências de violência doméstica contra mulheres, quando se busca a implementação de

diversas ações que possam ser efetivas para a segurança das vítimas de violência doméstica

e, consequente, quebra do ciclo da violência. Presta-se também para apresentar os

mecanismos de proteção da Lei “Maria da Penha” que geram obrigações para o autor de

violência doméstica.

PELA POLÍCIA MILITAR

a) Comunicar ao respectivo Centro de Coordenação e Controle (CICOP/ COPOM/SOU) o início

e o término da atividade;

b) Contatar, pessoalmente, a vítima do delito para tranquilizá-la, colhendo subsídios para

planejamentos operacionais e/ou administrativos;

c) Orientar à vítima quanto às medidas protetivas possíveis para a quebra do ciclo da violência,

para evitar a reincidência da violência doméstica;

d) Redigir e registrar a visita, em documento próprio, descrevendo a qualidade do atendimento

em análise, vulnerabilidades do Sistema de Defesa Social, sugerindo, ao final, à adoção de

procedimentos operacionais/administrativos.

PELA POLÍCIA CIVIL

Atuar, no que couber, em sua função constitucional específica.

PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

Atuar, no que couber, em sua função constitucional específica.