A 00.000 - AÇÕES DE DEFESA SOCIAL
A 20.003 - INCLUSÃO DA VÍTIMA E AVALIAÇÃO DE RISCO
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo A00.000
- Última atualização em Quinta, 20 Agosto 2026 10:35
- Publicado em Quinta, 28 Maio 2020 16:22
Consiste na inclusão da vítima no serviço da Radiopatrulha de Proteção à Mulher (RpPM), após apresentação do referido Serviço fornecido pela Polícia Militar, bem como verificar a existência de risco atual ou iminente à vida ou a integridade física da mulher em situação de violência domestica e familiar contra a mulher.
a) Comunicar ao respectivo Centro de Coordenação e Controle o início e o término
da atividade;
b) Contatar, pessoalmente, com a vítima, preferencialmente, procedido por uma policial feminina;
c) Propiciar um ambiente adequado para que a vítima fale livremente sobre seu problema;
d) Orientar a vítima acerca dos direitos de proteção garantidos por lei;
e) Adotar as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico;
f) Redigir e registrar a atividade, em documento próprio.
PELA POLÍCIA MILITAR
a) Adotar o procedimento operacional conforme o caso específico, por analogia aos procedimentos insertos nesta Diretriz ou norma legal vigente;
b) Cumprir as Diretrizes insertas, em documento específico, para a missão, procedendo, ainda, às adequações que se fizerem necessárias, de acordo com a situação, atentando para a segurança e finalidade da operação;
c) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
d) Redigir e registrar formulários, relatórios e boletins de ocorrência, quando necessário.
PELA POLÍCIA CIVIL
Atuar, no que couber, em sua função constitucional específica.
PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
Atuar, no que couber, em sua função constitucional específica.