A 00.000 - AÇÕES DE DEFESA SOCIAL
A 20.005 - RECUSA DA VÍTIMA
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo A00.000
- Última atualização em Quinta, 28 Maio 2020 16:26
- Publicado em Quinta, 28 Maio 2020 16:26
Enquadra-se nesta natureza a recusa da vítima em ser incluída no Serviço de Prevenção à Violência Doméstica (SPVD).
a) Comunicar ao respectivo Centro de Coordenação e Controle o início e o término da atividade;
b) Orientar a vítima acerca dos direitos de proteção garantidos por lei;
c) Adotar as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico;
d) Redigir e registrar a atividade, em documento próprio.