A 00.000 - AÇÕES DE DEFESA SOCIAL

A 20.005 - RECUSA DA VÍTIMA

Enquadra-se nesta natureza a recusa da vítima em ser incluída no Serviço de Prevenção à Violência Doméstica (SPVD).

a) Comunicar ao respectivo Centro de Coordenação e Controle o início e o término da atividade;

b) Orientar a vítima acerca dos direitos de proteção garantidos por lei;

c) Adotar as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico;

d) Redigir e registrar a atividade, em documento próprio.