A 00.000 - AÇÕES DE DEFESA SOCIAL

A 20.005 - RECUSA DA VÍTIMA

Consiste em recusa da vítima em ser incluída no serviço da Radiopatrulha de Proteção à Mulher (RpPM). Ainda que não aceite a inclusão, a Vítima deverá ser orientada sobre os direito de proteção garantido por lei, bem como ser encaminhada aos órgãos da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.

a) Comunicar ao respectivo Centro de Coordenação e Controle o início e o término da atividade;

b) Orientar a vítima acerca dos direitos de proteção garantidos por lei;

c) Adotar as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico;

d) Redigir e registrar a atividade, em documento próprio.

 

PELA POLÍCIA MILITAR

a) Adotar o procedimento operacional conforme o caso específico, por analogia aos procedimentos insertos nesta Diretriz ou norma legal vigente;

b) Cumprir as Diretrizes insertas, em documento específico, para a missão, procedendo, ainda, às adequações que se fizerem necessárias, de acordo com a situação, atentando para a segurança e finalidade da operação;

c) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;

d) Redigir e registrar formulários, relatórios e boletins de ocorrência, quando necessário. 

PELA POLÍCIA CIVIL

Atuar no que couber, em sua função constitucional específica. 

PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

Atuar no que couber, em sua função constitucional específica.