A 00.000 - AÇÕES DE DEFESA SOCIAL
A 20.006 - VÍTIMA NÃO LOCALIZADA PARA INCLUSÃO
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo A00.000
- Última atualização em Terça, 25 Abril 2023 09:33
- Publicado em Quinta, 28 Maio 2020 16:28
Enquadra-se nesta natureza quando a vítima de violência doméstica não for localizada para ser
incluída no Serviço de Prevenção à Violência Doméstica, após 3 (três) registros de tentativas e
esgotadas todas as estratégias e possibilidades de localização, além de pelo menos 1 (uma)
reunião com a coordenação da equipe, que demonstrará através de registros anteriores que se
tornou impossível/inviável a localização da vítima. Tal natureza também poderá ser utilizada na
primeira tentativa sem êxito de localização da vítima, quando a equipe constatar no local, de
forma segura e consistente, que a vítima não reside no local indicado no Boletim de Ocorrência
e não haja nenhuma informação sobre seu novo endereço e/ou não haja atendimento da PPVD
na nova localidade de residência da vítima.
PELA POLÍCIA MILITAR
a) Comunicar ao respectivo Centro de Coordenação e Controle o início e o término da
atividade;
b) Descrever no histórico os procedimentos e estratégias desenvolvidos ao longo das tentativas
de localização, os respectivos registros anteriores e o encerramento do caso;
c) Adotar as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico;
d) Redigir e registrar a atividade, em documento próprio.
PELA POLÍCIA CIVIL
Atuar, no que couber, em sua função constitucional específica.
PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
Atuar, no que couber, em sua função constitucional específica.