A 00.000 - AÇÕES DE DEFESA SOCIAL

A 20.006 - VÍTIMA NÃO LOCALIZADA PARA INCLUSÃO

Enquadra-se nesta natureza quando a vítima de violência doméstica não for localizada para ser

incluída no Serviço de Prevenção à Violência Doméstica, após 3 (três) registros de tentativas e

esgotadas todas as estratégias e possibilidades de localização, além de pelo menos 1 (uma)

reunião com a coordenação da equipe, que demonstrará através de registros anteriores que se

tornou impossível/inviável a localização da vítima. Tal natureza também poderá ser utilizada na

primeira tentativa sem êxito de localização da vítima, quando a equipe constatar no local, de

forma segura e consistente, que a vítima não reside no local indicado no Boletim de Ocorrência

e não haja nenhuma informação sobre seu novo endereço e/ou não haja atendimento da PPVD

na nova localidade de residência da vítima.

PELA POLÍCIA MILITAR

a) Comunicar ao respectivo Centro de Coordenação e Controle o início e o término da

atividade;

b) Descrever no histórico os procedimentos e estratégias desenvolvidos ao longo das tentativas

de localização, os respectivos registros anteriores e o encerramento do caso;

c) Adotar as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico;

d) Redigir e registrar a atividade, em documento próprio.

PELA POLÍCIA CIVIL

Atuar, no que couber, em sua função constitucional específica.

PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

Atuar, no que couber, em sua função constitucional específica.