A 00.000 - AÇÕES DE DEFESA SOCIAL
A 20.006 - VÍTIMA NÃO LOCALIZADA PARA INCLUSÃO
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo A00.000
- Última atualização em Quarta, 19 Agosto 2026 15:31
- Publicado em Quinta, 28 Maio 2020 16:28
Consiste em terceira tentativa de localização da vítima de violência doméstica e familiar contra a mulher para inclusão no Protocolo, após esgotadas todas as estratégias de localização, além de pelo menos 1 (uma) reunião com a coordenação da equipe, que demonstrará, através de registro anteriores, que se tornou impossível/inviável a localização da vítima. Tal natureza também poderá ser utilizada na primeira tentativa sem êxito de localização da vítima, quando a equipe constatar no local, de forma segura e consistente, que a vítima não reside no local indicado no Boletim de Ocorrência e não haja nenhuma informação sobre seu novo endereço.
PELA POLÍCIA MILITAR
a) Adotar o procedimento operacional conforme o caso específico, por analogia aos procedimentos insertos nesta Diretriz ou norma legal vigente;
b) Cumprir as Diretrizes insertas, em documento específico, para a missão, procedendo, ainda, às adequações que se fizerem necessárias, de acordo com a situação, atentando para a segurança e finalidade da operação;
c) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;
d) Redigir e registrar formulários, relatórios e boletins de ocorrência, quando necessário.
PELA POLÍCIA CIVIL
Atuar no que couber, em sua função constitucional específica.
PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
Atuar no que couber, em sua função constitucional específica.