A 00.000 - AÇÕES DE DEFESA SOCIAL
A 20.011 - ENCAMINHAMENTO DA VÍTIMA
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo A00.000
- Última atualização em Quinta, 28 Maio 2020 16:37
- Publicado em Quinta, 28 Maio 2020 16:37
Consiste em encaminhar a vítima de violência doméstica para algum órgão ou instituição que compõe a Rede de Atendimento.
a) Comunicar ao respectivo Centro de Coordenação e Controle o início e o término da atividade;
b) Verificar a necessidade de encaminhamento da vítima e sua anuência.
c) Adotar as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico;
d) Redigir e registrar a atividade, em documento próprio.