A 00.000 - AÇÕES DE DEFESA SOCIAL

A 20.011 - ENCAMINHAMENTO DA VÍTIMA

Consiste em encaminhar a vítima de violência doméstica para algum órgão ou instituição que compõe a Rede de Atendimento.

a) Comunicar ao respectivo Centro de Coordenação e Controle o início e o término da atividade;

b) Verificar a necessidade de encaminhamento da vítima e sua anuência.

c) Adotar as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico;

d) Redigir e registrar a atividade, em documento próprio.