A 00.000 - AÇÕES DE DEFESA SOCIAL

A 20.012 - MONITORAMENTO DA VÍTIMA

Consiste em realizar contato com a vítima a fim de verificar se o autor está cumprindo a Medida Protetiva (se houver), se ele tentou algum contato novamente e se o ciclo da violência foi quebrado.

a) Comunicar ao respectivo Centro de Coordenação e Controle o início e o término da atividade;

b) Reforçar com a vítima a importância dos órgãos que fazem parte da Rede Estadual de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher;

c) Adotar as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico;

d) Redigir e registrar a atividade, em documento próprio.