A 00.000 - AÇÕES DE DEFESA SOCIAL

A 20.014 - ENCERRAMENTO DO CASO

Consiste em realizar o último contato com a vítima a fim de verificar se o autor está cumprindo a Medida Protetiva (se houver), se ele tentou algum contato novamente e se o ciclo da violência foi quebrado. Informar que, apesar de terminado seu acompanhamento, ela continuará a ser monitorada pelo sistema, caso haja novo registo.

a) Comunicar ao respectivo Centro de Coordenação e Controle o início e o término da atividade;

b) Informar que, apesar de terminado seu acompanhamento, ela continuará a ser monitorada pelo sistema, caso haja novo registro;

c) Adotar as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico;

d) Redigir e registrar a atividade, em documento próprio.

PELA POLÍCIA MILITAR

a) Adotar o procedimento operacional conforme o caso específico, por analogia aos procedimentos insertos nesta Diretriz ou norma legal vigente;

b) Cumprir as Diretrizes insertas, em documento específico, para a missão, procedendo, ainda, às adequações que se fizerem necessárias, de acordo com a situação, atentando para a segurança e finalidade da operação;

c) Cumprir as demais normas vigentes na Corporação para o caso específico;

d) Redigir e registrar formulários, relatórios e boletins de ocorrência, quando necessário. 

PELA POLÍCIA CIVIL

Atuar no que couber, em sua função constitucional específica. 

PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

Atuar no que couber, em sua função constitucional específica.