A 00.000 - AÇÕES DE DEFESA SOCIAL

A 20.015 - SUSPENSÃO DO CASO

Enquadra-se nesta natureza quando a Patrulha selecionar um caso de extrema gravidade e constatar que o autor se encontra preso e/ou não existirem riscos para a integridade da ofendida.

a) Comunicar ao respectivo Centro de Coordenação e Controle o início e o término da atividade;

b) Orientar exaustivamente a vítima acerca das providências a serem adotadas diante de novos fatos, sobre os órgãos que compõem a Rede de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher e a entrar em contato com a PPVD para que, se necessário, informe sobre a soltura do autor e seja avaliada a necessidade de acompanhamento do caso;

c) Constar as diligências e as orientações repassadas;

d) Adotar as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico;

e) Redigir e registrar a atividade, em documento próprio.