A 00.000 - AÇÕES DE DEFESA SOCIAL
A 20.015 - SUSPENSÃO DO CASO
- Detalhes
- Categoria pai: Grupo A00.000
- Última atualização em Quinta, 28 Maio 2020 16:47
- Publicado em Quinta, 28 Maio 2020 16:47
Enquadra-se nesta natureza quando a Patrulha selecionar um caso de extrema gravidade e constatar que o autor se encontra preso e/ou não existirem riscos para a integridade da ofendida.
a) Comunicar ao respectivo Centro de Coordenação e Controle o início e o término da atividade;
b) Orientar exaustivamente a vítima acerca das providências a serem adotadas diante de novos fatos, sobre os órgãos que compõem a Rede de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher e a entrar em contato com a PPVD para que, se necessário, informe sobre a soltura do autor e seja avaliada a necessidade de acompanhamento do caso;
c) Constar as diligências e as orientações repassadas;
d) Adotar as demais normas vigentes, na Corporação, para o caso específico;
e) Redigir e registrar a atividade, em documento próprio.